Aprovado o decreto-lei que aloca 15 milhões de euros a publicidade institucional

Foi aprovado em Conselho de Ministros (CM) o decreto-lei que estabelece um regime excepcional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional a órgãos de comunicação social. Desenvolvido no âmbito da pandemia de COVID-19, este projecto já tinha sido anunciado pela ministra da Cultura há duas semanas e envolve a alocação de 15 milhões de euros para a compra antecipada de publicidade institucional.

Em comunicado, o CM informa que “atendendo ao imprescindível papel dos órgãos de comunicação social enquanto fontes de informação e de esclarecimento da população, mostra-se necessário aumentar a sua capacidade de comunicação para garantir que a informação chega a todos os cidadãos nesta nova fase de retoma da normalidade”. Nesse sentido, o Governo irá comprar espaço publicitário para divulgar acções e campanhas institucionais que assentem em informação fidedigna.

A aquisição de espaço será feita através de serviços de programas de televisão e de rádio e de publicações periódicas. Do total, 75% do preço contratual será a investir em órgãos de comunicação social de âmbito nacional e 25% a investir em meios regionais e locais. Esta divisão respeita a lei da publicidade institucional do Estado.

Segundo o Conselho de Ministros, esta decisão permite, por um lado, promover boas práticas e medidas de prevenção e, por outro, “minimizar a perda de receitas pelos órgãos de comunicação social decorrente de quebra das vendas de espaço publicitário e de circulação”. O O objectivo, segundo é referido no mesmo comunicado, é criar “condições para que aqueles mantenham a sua actividade, nomeadamente a difusão de informação, conteúdos culturais e recreativos”.

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