46 teatros europeus apontam a neutralidade carbónica até 2030. D. Maria II é um deles

O Teatro Nacional D. Maria II é um dos 46 teatros públicos de 25 países que integram a rede European Theatre Convention (ETC), cujo compromisso com o ambiente acaba de ser reforçado: o novo Código de Acção Sustentável estabelece, entre outros, o alcance da neutralidade carbónica em 2030.

O objectivo desta nova iniciativa é erradicar as emissões de dióxido de carbono dos teatros que fazem parte da rede no sentido de criar um futuro mais sustentável, consciente e justo. Membro da ETC desde 2018, o D. Maria II é o único teatro português a integrar o projecto.

«É de extrema importância que o Teatro Nacional D. Maria II, enquanto um dos teatros públicos europeus membros da ETC, assuma este compromisso conjunto de alcançar a neutralidade carbónica em 2030, perseguindo o progresso através da sustentabilidade e da tomada de decisões mais conscientes e mais equitativas», vinca Cláudia Belchior, presidente do Conselho de Administração.

De acordo com a responsável, o cumprimento deste objectivo «implicará alterações na acividade que decorre no edifício e também nas actividades inerentes às várias produções teatrais».

O Código de Acção Sustentável define 8 objectivos:

  1. Uma estratégia de sustentabilidade e directrizes de acção para os teatros, que definam claramente objectivos e acções mensuráveis, para reduzir a pegada ecológica do sector;
  2. Partilha de conhecimento no que respeita a boas práticas;
  3. Formação para os profissionais de teatro, para que possam alterar as suas práticas em termos comportamentais, artísticos e organizacionais;
  4. Visões artísticas para um futuro mais verde e mais justo, incluindo a produção de narrativas, dramaturgias e espectáculos;
  5. Desenvolvimento de modelos de colaborações e de digressão justos, através do reforço da cooperação europeia e internacional;
  6. Debate público entre artistas, cientistas e públicos para moldar o diálogo social;
  7. Comunicação e visibilidade para apresentar os resultados obtidos;
  8. Documentação legislativa: informar e influenciar as políticas reguladoras a um nível nacional e europeu.
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