Sabe quais são as regras básicas para escolher um Seguro Automóvel?

Antes de tudo, definir as suas necessidades e o que deseja do seguro automóvel deve ser o primeiro passo a tomar. Essa é, pelo menos, a indicação da rede de mediação DS Seguros. Só depois de definir o tipo de coberturas que pretende que sejam contempladas na apólice, qual a franquia que está disposto a pagar em caso de sinistro e se considera a assistência em viagem imprescindível é que deve iniciar a pesquisa de mercado

São vários os factores que podem influenciar o valor final de um seguro, todos eles relacionados o risco de sinistro:

  • A experiência e idade do condutor. O risco é um elemento central de qualquer seguro, sendo chave para o cálculo do prémio. Assim sendo, tudo o que aumente o risco vai ter um impacto significativo no valor a pagar a cada mês. Neste caso, a experiência de condução e a idade do condutor são um aspecto a ter em conta. Condutores mais jovens ou recém-encartados são mais penalizados no valor a pagar, o mesmo sucedendo com os que têm mais de 65 anos, já que o risco de acidente, em qualquer dos casos, é mais elevado.
  • Histórico de condutor. O número de sinistros em que esteve envolvido e se estes foram da sua responsabilidade são alguns dos pontos incluídos que poderão inflacionar o prémio. Por outro lado, se o histórico estiver limpo, pode beneficiar do efeito contrário.
  • Zona de residência. Quem vive em áreas urbanas, com maior fluxo de trânsito e sinistralidade rodoviária pode ver o prémio aumentar.
  • Veículo que conduz. Nem todos os carros valem o mesmo e o valor da reparação após o sinistro pode ser diferente.
  • O tipo de seguro que escolhe. Quanto mais completo, mais difícil será encontrar um seguro automóvel mais em conta. Existem diferentes “níveis” que variam mediante as coberturas contratadas. A DS Seguros dá os exemplos do seguro de responsabilidade civil (o mais básico e é obrigatório por lei), o com assistência e viagem (com ou sem extras como a possibilidade de requerer um veículo de substituição) e o seguro de danos próprios (também denominado por “seguro contra todos os riscos” como choque, incêndio ou roubo).
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