Sabe o que fazer quando compra bilhete para um concerto, mas afinal não pode ir?
Está quase a começar a época de festivais, muitos deles já com dias esgotados. Isto significa que os festivaleiros se anteciparam para garantir a sua presença no concerto a que não querem faltar, mas imprevistos acontecem e pode suceder acabar por não conseguir ir. O que se deve fazer nestes casos?
De acordo com a DecoProteste, o comprador deve confirmar as condições de compra do bilhete e certificar-se se estão previstas condições de cancelamento. Se for o caso, é recomendado que guarde uma cópia dos termos e condições ou que faça uma captura de ecrã do processo de compra.
Em Portugal, os bilhetes habitualmente não podem ser devolvidos e o valor pago não é reembolsável. Por isso, certos vendedores disponibilizam um seguro mediante pagamento. Confira se o seguro cobre, por exemplo, impedimento profissional, acidente, doença, hospitalização ou perturbação de ordem pública (como greves). Também importa conhecer as exclusões abrangidas, por exemplo, atraso na entrada do recinto por responsabilidade do segurado, realça a Deco Proteste.
Se não for possível solicitar o reembolso do bilhete ou se este não estiver abrangido por um seguro, o portador do bilhete pode recuperar o valor através da revenda. Porém, não pode revender o bilhete por um valor superior ao valor de custo. Esta prática é um crime de especulação, punível com pena de prisão entre seis e três anos e multa não inferior a cem dias. O mesmo é aplicável aos convites, ou seja, não é possível vendê-los mesmo que pelo custo de aquisição.
5 dicas para revender bilhetes em conforme com a lei:
- Colocar o bilhete à venda com a descrição “melhor oferta” não é ilegal, desde que o valor seja igual ao preço da bilheteira.
- Se a venda for efectuada através de mensagens privadas, evite as burlas. Sempre que possível, o bilhete deve ser entregue em mão e pago em dinheiro.
- Pode revender os bilhetes através das redes sociais ou dos seus contactos, desde que não ultrapasse o valor de venda.
- Não existe qualquer ilegalidade se alguém oferecer um valor superior ao valor de venda. Isso apenas ocorre se o vendedor aceitar vender por um valor superior. Ou seja, o crime de especulação só pode ser cometido por quem vende o bilhete.
- A revenda do bilhete no local do espectáculo também pode ser uma boa opção, principalmente se o festival já estiver esgotado.