Sabe como deduzir as despesas com o seguro de saúde no IRS?

O prémio do Seguro de Saúde pago pelo segurado é considerado, para efeitos de tributação, uma despesa de saúde, pelo que pode ser deduzida no IRS. A garantia é dada pela DS Seguros que explica que o Código do IRS determina que 15% do valor do prémio do Seguro de Saúde é dedutível à colecta, até ao limite de 1.000 euros por agregado familiar. A DS Seguros lembra que, no caso dos casais que optam por entregar a declaração de IRS em separado, a dedução pode ir até aos 500 euros por elemento do casal.

Mas atenção que nesta fatia inserem-se apenas os prémios do Seguro que cubram exclusivamente riscos de saúde, pelo que não serão contabilizados gastos com coberturas extra.

A dedução pode ser feita de forma automática ou carregando as despesas manualmente. É feita de forma automática, através da declaração pré-preenchida que, por norma, as seguradoras comunicam à Autoridade Tributária. Se assim for, o contribuinte nada terá de fazer. No entanto, convém verificar se a informação consta no Portal das Finanças e se esta está correcta. A informação pode ser consultada nos detalhes da parcela “Saúde e Seguros de Saúde”, devendo o contribuinte ficar atento ao campo “Importâncias suportadas com prémios de Seguros de Saúde…”. Se as despesas do agregado familiar estiverem aí consideradas, pode ficar descansado. Caso haja valores em falta, terão de ser incluídos manualmente.

No caso de as despesas com Seguros de Saúde não aparecerem pré-preenchidas, são necessários alguns passos para tirar benefício desta dedução. O contribuinte deve consultar a declaração que lhe foi entregue pela sua seguradora, onde constam os gastos com prémios de Seguros, e carregar manualmente esta informação na Declaração de IRS. São três os passos a dar: 1. Adicionar o Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções) à declaração de IRS; 2. Comunicar que pretende declarar as despesas de saúde em alternativa aos valores pré-preenchidos pela Autoridade Tributária, assinalando a opção “Sim” no campo 6C1; e 3. Inscrever no quadro todas as despesas suportadas pelo agregado familiar com Seguros de Saúde (código 652).

Verifique ainda se o quadro se encontra pré-preenchido com as restantes despesas de saúde, formação e educação, com os encargos com imóveis e encargos com lares. Caso contrário, terá de inserir toda esta informação manualmente, já que, quando preenche o anexo H, este quadro contém a informação final. Ou seja, o que não estiver aqui inscrito, não será contemplado na declaração.

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