O seu voo foi cancelado? Pode ter direito a receber até 600 euros de indemnização
Os viajantes prejudicados por atrasos ou cancelamentos de voos ocorridos nos aeroportos portugueses durante o ano passado podem ter direito a uma compensação financeira entre 125 e 600 euros, de acordo com a legislação em vigor na União Europeia. O alerta é dado pela AirAdvisor, startup especializada nos direitos dos consumidores no sector aéreo.
De acordo com a AirAdvisor, o Regulamento 261/2004 estabelece regras específicas para solicitar uma compensação em caso de atraso ou cancelamento da viagem e define os direitos dos passageiros à assistência, como alimentação, bebidas e, nalguns casos, hospedagem, conforme o tempo de espera.
Contudo, as compensações não são automáticas e dependem de certas condições, como o motivo do atraso ou cancelamento. “Se o atraso ou cancelamento for causado por situações extraordinárias, como condições meteorológicas extremas, riscos de segurança ou greves de terceiros, a companhia aérea pode não ser obrigada a pagar a indemnização”, esclarece a startup numa nota assinada por Anton Radchenko, advogado e fundador da AirAdvisor.
Então, como devem os viajantes proceder? De acordo com o especialista, em casos de atrasos e cancelamentos, o primeiro passo é contactar o serviço ao cliente para saber a razão da perturbação de forma detalhada e, preferencialmente, por escrito. É importante guardar toda a informação e provas, incluindo comunicações de cancelamento ou atraso, assim como os recibos de despesas adicionais.
Nestes casos, é comum as companhias aéreas oferecerem vouchers de viagem e outros brindes em alternativa ao reembolso do bilhete. Anton Radchenko alerta, porém, que «é comum esses vouchers possuírem termos contratuais que, além de absolverem a companhia aérea do pagamento do reembolso do bilhete em troca dos vouchers, ainda implicam a renúncia dos passageiros a qualquer tipo de indemnização por cancelamento de voo». E acrescenta que mesmo quando os passageiros obtêm o reembolso do bilhete ou viajam em voo alternativo, isso não significa que não devam ser indemnizados pelos prejuízos causados pelo cancelamento do voo e pela falta de pré-aviso adequado, podendo a compensação chegar aos 600 euros.
De acordo com a AirAdvisor, são estas as compensações previstas no Regulamento 261/2004:
Cancelamento de voo entre 14 e 7 dias antes da partida:
Menos de 1.500 km – atraso de 2 ou mais horas na chegada – 250 euros
os de 1.500 km – atraso de menos de 2 horas na chegada – 125 euros
Entre 1.500 km e 3.500 km – parte com 2 ou mais horas antes do horário inicial do voo e chega com 3 horas de atraso – 400 euros
Entre 1.500 km e 3.500 km – parte com 2 ou mais horas de antecedência em relação ao horário inicial do voo e chega com menos de 3 horas de atraso – 200 euros
Mais de 3.500 km – atraso de 4 ou mais horas na chegada – 600 euros
Mais de 3.500 km – parte 1 hora antes do voo inicial e chega com menos de 4 horas de atraso – 300 euros
Cancelamento de voo em menos de 7 dias antes da partida:
Menos de 1.500 km – atraso de 2 horas ou mais na chegada – 250 euros
Entre 1.500 km e 3.500 km – atraso de 3 ou mais horas na chegada – 400 euros
Mais de 3.500 km – atraso de 4 ou mais horas na chegada – 600 euros
Mais de 3.500 km – atraso de menos de 4 horas na chegada – 300 euros