O poder de escolha na Patente Europeia com Efeito Unitário

Por Vítor Sérgio Moreira, coordenador de Patentes na Inventa, e Marisol Cardoso, consultora de Patentes na Inventa

Muito se tem debatido sobre a implementação do sistema da patente unitária europeia (PU), previsto para se iniciar no final de 2022 ou início de 2023. A PU permitirá que os titulares obtenham uma protecção uniforme das suas patentes nos 25 Estados-membros da UE signatários da PU, a partir da submissão de um único pedido ao Instituto Europeu de Patentes (IEP ou EPO).

A PU entrará em vigor nos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.

Actualmente, um requerente apresenta um pedido de patente no EPO, que o examina de forma centralizada. Todavia, o titular da patente europeia concedida deve validar e manter a sua patente individualmente em cada um dos 38 Estados-membros do EPO. As validações envolvem manutenção de diversas patentes validadas nacionalmente e, dependendo do país, traduções para diversos idiomas nacionais.

Considera-se que um dos grandes benefícios da PU é que a validação não será necessária, pois a tramitação pós-concessão será feita pelo EPO, sendo possível a redução significativa dos custos de manutenção das patentes e de traduções para o titular.

O titular de uma PU pagará taxas de renovação apenas ao EPO, eliminando-se a necessidade de pagar diversas anuidades e controlar prazos perante os Institutos Nacionais onde escolheu internacionalizar o seu pedido, reduzindo-se, significativamente, os custos de manutenção da patente.

Na realidade económica portuguesa, o sistema da PU oferece ainda um regime de compensação que cobrirá os custos de tradução do pedido na fase de pré-concessão para PMEs, pessoas singulares, organizações sem fins lucrativos, universidades e organizações públicas de investigação sediadas na UE, quando o titular da patente concedida optar pela PU.

É possível a coexistência da PU com o sistema actual de validações?

Sim, o sistema actual de patente europeia continuará em vigor e sem alterações com a criação da PU. O titular de uma patente terá a liberdade de optar pela PU ou pelo actual sistema, ou mesmo utilizar ambos, em função dos custos envolvidos, das estratégias de protecção e dos países de interesse. Um titular que queira manter a sua patente vigente em diversos países poderá utilizar a PU, por exemplo, na Alemanha, França, Itália, Países Baixos, Portugal, Polónia e Suécia. Simultaneamente, o mesmo titular poderá utilizar o sistema actual para validar a patente em Espanha e no Reino Unido.

Ocorrerá ainda uma fase de transição em que o EPO informará o requerente que recebeu uma notificação de intenção de concessão da patente, sendo possível optar pelo sistema da PU e/ou pelo sistema actual de validações, sendo que o requerimento pela PU é gratuito.

Apresentam-se quatro exemplos (A, B, C e D), onde se compararam custos com anuidades e a manutenção da patente por 15 anos entre os dois sistemas.

Para as patentes validadas pelo sistema actual há que considerar ainda os custos de validação, tradução (estes poderão ser significativos em função do número de países seleccionados) e os custos de um representante legal que actue junto de cada instituto de patentes nacional.

Criação do Tribunal Unificado de Patentes (TUP)

A PU está intrinsecamente ligada à criação do Tribunal Unificado de Patentes (TUP), uma jurisdição central, com competência nos países signatários. A criação do TUP é vantajosa, com interesse para diversos países aderentes à PU, pois eliminará custos judiciais em diversos tribunais nacionais, incluindo as respectivas traduções e proporcionará uma decisão judicial uniforme para os países signatários.

Embora existam críticas sobre os custos judiciais perante o TUP, este argumento não é pertinente, pois o sistema actual continuará em vigor. Se um titular optar por este caminho, poderá usar os tribunais nacionais para eventuais litígios. De qualquer modo, o sistema da PU estabelece um período transitório de sete anos, em que o titular da patente poderá optar por sair da jurisdição da TUP e defender a sua patente nos tribunais nacionais em eventuais litígios.

De qualquer modo, é expectável que o número de processos judiciais a serem submetidos ao TUP seja relativamente pequeno, em comparação com o número total de patentes concedidas pelo EPO. No período de 2017 a 2021, uma média de 2.741 decisões foram submetidas à sua estrutura de primeira instância, o Board of Appeal (BA). No mesmo período, uma média de 122.710 patentes foram concedidas pelo EPO, o que indica um rácio percentual médio entre os casos no BA e as patentes concedidas de apenas 2,2%. Em muitos casos, litígios de manutenção ou revogação de patentes poderão ser resolvidos no BA, não sendo necessário chegar aos tribunais. Este processo, mais usual e economicamente mais acessível para os requerentes, continuará a funcionar no sistema da PU.

Em termos financeiros, as vantagens da PU relativamente à simplificação do processo de concessão de patentes na EU e à redução dos custos processuais poderão ser muito significativas para o titular de uma patente. Tudo dependerá da estratégia definida pelo titular e dos países selecionados para proteger a sua patente. Considerando que os direitos de propriedade industrial são direitos territoriais, acreditamos que este processo não se escusa de ponderação e de uma análise prévia feita pelo titular de onde quer fazer valer os seus direitos. O sistema da patente PU assim como o sistema actual de patente europeia são duas vias possíveis que um titular poderá escolher para proteger as suas invenções na Europa.

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