Publicidade enganosa e tabaco lideram processos de contraordenação em 2025, revela a DGC

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Marketeer
15/01/2026
11:20
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Em 2025, registou-se um aumento do número de decisões em processos de contraordenação da Direção-Geral do Consumidor (DGC), no âmbito da sua atividade de fiscalização em matéria de publicidade, tendo o mesmo passado de 80, em 2024, para 94 em 2025.

Entre os processos de contraordenação instaurados no ano passado, 33% são relativos a publicidade enganosa e 26% referentes a publicidade a tabaco em estabelecimentos comerciais físicos (minimercados/lojas de conveniência).

A DGC destaca ainda que em 2025 houve uma redução de 11% no volume de processos em instrução, dados que “demonstram um maior enfoque na consolidação e conclusão dos procedimentos, reforçando a eficácia da intervenção administrativa”.

Também os processos de averiguações registaram uma “evolução significativa”, com o número de processos concluídos a aumentar de 363,  em 2024, para 519 em 2025 (num crescimento de 43%).

No mesmo período, a atividade de fiscalização “manteve-se fortemente orientada para o ambiente digital”, com um aumento do número de mensagens publicitárias analisadas, que passou subiu 20% em 2025 para 6.727. Em 2025, a DGC “reduziu a amostra de operadores abrangidos, de forma a apostar na diversificação e no alargamento dos canais digitais analisados em cada operador, tais como, sites, plataformas de marketplace e redes sociais”, numa opção metodológica que “permitiu uma análise mais aprofundada e transversal das práticas comerciais online”, destaca-se em nota de imprensa.

Quanto às áreas de atividade mais visadas nas denúncias e reclamações dos consumidores em matéria de publicidade, destacam-se os setores das viagens e turismo (agências de viagens e companhias aéreas), retalho alimentar (hipermercados), retalho não alimentar (equipamentos elétricos e eletrónicos) e comunicações eletrónicas (equipamentos e serviços).




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