Manual para pais separados: das férias à pensão de alimentos
Com a pandemia, a repartição das responsabilidades parentais sobre os filhos de casais separados ficou mais complicada. Mas, segundo a DECO Proteste, resolve-se com bom senso e sempre tendo em conta o superior interesse da criança.
Como conciliar a protecção da saúde com um confinamento e a guarda dos filhos, por exemplo? E se um dos progenitores for profissional de saúde? Que a pandemia ainda fará correr rios de tinta quanto aos seus efeitos a longo prazo já todos sabemos. A curto prazo, aguardamos pela tão falada segunda vaga. A DECO Proteste analisou situações mais complexas da repartição das responsabilidades parentais dos filhos entre casais separados.
Como repartir férias e dias festivos
Imaginemos os irmãos João e Maria, ambos no ensino básico, e que ao longo do ano repartem a vida, equitativamente, entre a casa da mãe e a do pai. O que costuma acontecer nas férias? Os pais marcam-nas para Agosto, para coincidir com o tempo de pausa dos filhos, mas em datas desencontradas, para poderem estar com eles à vez. A lei deixa margem, lá está, para a sensibilidade e o bom senso dos progenitores: a distribuição dos períodos de férias será decidida caso a caso e deverá constar do acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais ou da decisão judicial. Recomendamos que o acordo seja tão detalhado quanto possível, para evitar disputas desnecessárias.
Mas não estamos a falar de um ano normal. Tudo tem de ser adaptado em 2020: até o descanso. Muitos portugueses queixam-se de terem sido obrigados a gozar férias antes do tempo, para irem ao encontro dos interesses das entidades patronais. E essa antecipação vai, quase de certeza, colidir com o que já tinha sido combinado com o outro progenitor. Independentemente de o pai, a mãe, ou ambos, já terem gozado férias, os períodos em que os filhos lhes são confiados são para respeitar. Podem tentar corrigir a questão das férias ainda este ano, se for possível, ou em 2021, com um calendário mais flexível, face às circunstâncias concretas de cada um.
Num mundo perfeito, o estado de emergência não desvelaria tantas situações injustas e bizarras. Mas não tem sido assim. As férias podem ser factor de conflito e os dias festivos também, sejam os aniversários dos filhos, da mãe ou do pai. Se já pode haver jogo do empurra de responsabilidades em tempos normais, numa época de circulação restrita e alerta de saúde pública, as coisas complicam-se ainda mais. Tentemos um jogo de combinações: imaginemos que as crianças dividem o dia do seu aniversário entre o pai e mãe, almoçando com um e jantando com o outro. É provável que este ano o tenham de fazer por videoconferência com um dos progenitores… É preciso, de qualquer modo, que isso seja combinado entre o ex-casal. Imaginemos, ainda, que o pai ou a mãe está ou esteve em isolamento profilático obrigatório, devido a um teste positivo à Covid-19: todas as comemorações devem ter em conta a limitação de contacto com o infectado.
Também podemos supor que um dos progenitores trabalha no sector da saúde e está destacado para tratar de doentes infectados. Por exercer uma profissão de risco, estará mais limitado nos contactos com a família. Recordemos que alguns médicos, enfermeiros e outros profissionais que lidam directamente com estes doentes chegam a ter de viver em hotéis. Nestes casos, é natural que a videochamada, ou outras formas de comunicar à distância, ganhem uma importância ainda maior para os contactos com os filhos.
Residência e regime de visitas adaptados à pandemia
A presença de menores em casas de familiares teve de ser repensada. Essa adaptação foi feita, em alguns casos, evitando estadias com o progenitor que, por algum motivo, representasse maior perigo. As temporadas em casa de cada um foram, e ainda devem ser, prolongadas, para evitar as possibilidades de contágio da criança e entre os agregados. Se se combinaram visitas a meio da semana, sem dormida, é normal que alguns pais ponderem, em conjunto, se o risco compensa as poucas horas de convívio, principalmente se viverem longe um do outro. Ainda antes de acabar a nossa maratona sanitária, o ex-casal deve ter chegado a acordo para uma compensação de dias de convívio perdidos. Quem estiver mais privado da companhia dos filhos deve ter acesso à distância, por telefone ou videochamada, ainda mais nesta época.
Em caso de litígio, tente o bom senso
E se houver conflito? Os tribunais estiveram fechados muito tempo. Durante o estado de emergência, apenas foram tratados os processos urgentes e inadiáveis. Nesta fase de medo e incerteza, isso agrava, ainda mais, os índices de morosidade da justiça. As queixas dos pais separados ou divorciados que, durante algum tempo se viram sem o convívio com os filhos, multiplicaram-se, e nem todas terão sido tratadas como urgentes. Mas o problema não são apenas os processos pendentes. Muitas queixas não serão fáceis de provar, até porque os juízes terão em conta as circunstâncias excepcionais, o que torna tudo ainda mais difícil.
Em Espanha, foi criado um procedimento, simplificado e temporário, para resolver os problemas mais comuns no âmbito de família e menores, como é o caso dos incumprimentos relativos ao regime de visitas e às pensões de alimentos. Prevê, entre outras excepções, hiatos temporais mais curtos entre a entrada da acção e a comparência das partes perante o juiz e também um prazo mais reduzido para a sentença ser proferida. Em Portugal, nada foi feito neste sentido… Excepto, talvez, esperar pela sensibilidade e pelo bom senso dos ex-casais.
E se não puder pagar a pensão de alimentos?
O que fazer quando o progenitor a quem cabe o pagamento de pensão de alimentos se vê em lay-off ou sem trabalho? As alterações à pensão têm de ser autorizadas pelo tribunal. Logo, uma redução significativa ou o desaparecimento dos rendimentos podem justificar um pedido de alteração, mas é preciso que seja o tribunal a decidir.
Por isso, o progenitor a quem cumpre pagar a pensão não pode (ou não deve) decidir reduzir o valor de forma unilateral ou simplesmente deixar de pagar a pensão, sob pena de ser sancionado.
Se for de todo impossível o pagamento da pensão, o tribunal pode decidir a intervenção do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a menores. A pensão ou parte dela, limitada às quatro unidades de conta (408 euros) e que não pode ser superior ao montante a cargo do progenitor, será, assim, garantida até que este possa recomeçar a pagar ou até o menor fazer 18 anos.