Governo publica regras da compra antecipada de publicidade institucional

Já são conhecidas as regras referentes aos 15 milhões de euros alocados pelo Estado português para a compra antecipada de publicidade institucional. Em comunicado do Conselho de Ministros, lê-se que “foi aprovada a resolução que estabelece o procedimento para a aquisição de espaço para a difusão de acções de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia Covid-19”.

Segundo as indicações divulgadas ao final da tarde hoje, o espaço publicitário será adjudicado a dois tipos de organizações. Por um lado, pessoas colectivas detentoras de órgãos de comunicação social nacional desde que os mesmos detenham serviços de programas televisivos e/ou radiofónicos generalistas e/ou temáticos informativos ou publicações periódicas de informação geral.

Por outro, entidades que detenham órgãos de comunicação social de âmbito regional e/ou local, desde que detenham serviços de programas radiofónicos, generalistas e/ou temáticos e/ou publicações periódicas de informação geral, com periodicidade mensal ou superior.

Dos 15 milhões de euros disponíves, 25% (3.750.000 euros) serão canalizados para a comunicação social de âmbito regional e local, tal como está previsto na lei. Deste valor, 2.019.000 euros terão como destino detentores de publicações periódicas de âmbito regional e 1.731.000 seguirão para a detentores de serviços de programas radiofónicos de âmbito regional e/ou local.

“Esta medida permitirá a realização de campanhas publicitárias relacionadas com boas práticas e medidas de prevenção associadas à pandemia, contribuindo para minimizar a perda de receitas decorrente de quebra das vendas de espaço publicitário e de circulação, criando condições para que aqueles mantenham a sua actividade”, indica ainda o mesmo comunicado.

Artigos relacionados