Está a pensar associar a sua marca ao Mundial 2022 de forma não oficial? Atenção, é crime
O Mundial 2022 está cada vez mais perto e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Auto Regulação Publicitária (ARP) juntam-se uma vez mais para alertar para os direitos e deveres das marcas, “de forma a prevenir eventuais práticas abusivas de associação indevida ao Campeonato do Mundo da FIFA Qatar 2022, por parte de entidades não autorizadas”. Estas regras dizem respeito ao período da competição, que se irá realizar entre 21 de Novembro e 18 de Dezembro deste ano.
Em comunicado conjunto enviado às redacções, a FPF e a ARP lembram que a UEFA estipulou regras para a exploração dos direitos comerciais do Mundial 2022 e que, nesse sentido, qualquer actividade comercial relacionada com o campeonato está exclusivamente reservada à UEFA e respectivos parceiros oficiais.
Assim, as entidades pedem que todos os particulares e empresas/marcas se abstenham de “qualquer actividade comercial relacionada com o Campeonato do Mundo da FIFA Qatar 2022”, incluindo a fabricação e importação de “quaisquer produtos que contenham marcas, siglas, logotipos ou quaisquer outros elementos protegidos ao abrigo dos direitos de propriedade intelectual da FIFA”.
Segundo Nuno Moura, Chief Marketing Officer da Federação Portuguesa de Futebol, «a FPF está atenta ao cumprimento dos direitos dos patrocinadores que devem ser observados e implementará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que venham a ser identificadas».
A Auto Regulação Publicitária destaca também que não deve, de forma alguma, “retirar-se indevidamente proveito da reputação ligada ao nome, marcas ou a qualquer outro elemento de propriedade intelectual relativo a uma outra entidade, nem tirar proveito da notoriedade obtida por outras campanhas de marketing, sem que tenha sido obtida prévia autorização para tal.”
«A Associação está à disposição de anunciantes, agências e meios, sejam ou não associados da ARP, para fornecer aconselhamento prévio sobre a conformidade ético-legal da comunicação comercial, disponibilizando, também, em caso de necessidade, o recurso ao Júri de Ética que garante a resolução de eventuais litígios de forma célere e eficaz», diz Nuno Pinto de Magalhães, presidente da Direcção da Auto Regulação Publicitária.