
Dia do Consumidor: Conheça o direito pouco conhecido que o pode proteger e saiba a quem deve recorrer quando é enganado
Celebra-se este sábado, dia 15 de março, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, dia em que a atenção se volta para a promoção de um mercado mais justo e equilibrado, onde o conhecimento dos direitos é a chave para se defender de práticas abusivas.
Num contexto em que a transparência e a ética são fundamentais, os consumidores têm à sua disposição diversos mecanismos de defesa: desde reclamações diretas e plataformas online, passando pelos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, até aos tribunais, quando necessário, como explica à Marketeer Soraia Leite, porta-voz da DECO PROteste.
Entre os direitos de maior relevância, Soraia Leite destaca o Direito à Informação porque “Saber é Poder”.
“Quanto maior for a literacia do consumidor, maior será a sua capacidade para tomar decisões informadas e enfrentar os desafios emergentes em diversas áreas. Um consumidor bem informado está munido das ferramentas necessárias para atuar proativamente e defender os seus legítimos interesses”, afirma a porta-voz da DECO PROteste.
Outro direito consagrado na Lei de Defesa do Consumidor “é o Direito à Proteção dos Interesses Económicos, que garante salvaguardas contra práticas comerciais desleais ou abusivas”. Além disso, continua a especialista, “os consumidores têm direito à Segurança, assegurando que os produtos e serviços a que têm acesso não representam riscos para a sua saúde e bem-estar”.
“Em última instância, o Direito à Proteção Jurídica garante mecanismos legais para fazer valer os seus direitos sempre que necessário”, acrescenta ainda Soraia Leite.
Apesar de alguns destes direitos serem bem conhecidos dos consumidores, há um que, muitas vezes, é mais desconhecido. A porta-voz da organização sugere o direito de rejeição como sendo o menos conhecido.
“O direito de rejeição não deve ser confundido com o direito de arrependimento. Enquanto o primeiro pressupõe sempre a existência de alguma desconformidade ou defeito, e pode ser exercido nos primeiros 30 dias após a entrega do bem ao cliente, o segundo permite que o consumidor se desvincule de um negócio por livre iniciativa, sem ter de indicar quaisquer motivos nem defeitos. Se a lei ou o contrato o permitirem, o consumidor pode arrepender-se da compra no prazo de 14 dias (seguidos), conquanto cumpra determinados requisitos”, explica Soraia Leite.
Ora, “é isso que sucede, por exemplo, com as compras online”, afirma a especialista. Além disso, a possibilidade de rejeição “aplica-se a qualquer tipo de negócio, mesmo que se realize numa loja física ou o comerciante em causa não aceite devoluções, nem trocas”.
E quando há problemas? A quem recorrer? “Caso o consumidor considere que não foram respeitados os seus direitos, pode recorrer a várias entidades para esclarecer, requerer o cumprimento do seu direito ou mesmo a reparação de eventual dano causado”, começa por explicar Soraia Leite.
A porta-voz da DECO PROteste afirma que, num primeiro momento, “o consumidor pode apresentar a reclamação diretamente para a entidade visada, quer seja pelo livro de reclamações (físico ou online), sendo recomendável dar prioridade à versão online”, depois, pode recorrer à organização, através do portal “reclamar“, e apresentar a sua queixa que será reencaminhada para a entidade competente.
“Existem ainda os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e as diversas entidades reguladoras, tais como ASAE, ASF e demais. Por último, e caso nenhumas das vias anteriores indicadas consiga resolver o litigio existe a possibilidade de recorrer aos Tribunais”, conclui a especialista.