Deco alerta para direito pouco conhecido: "Consumidor bem informado está munido de ferramentas para defender os seus legítimos interesses"

Notícias
Marta Ferreira
15/03/2025
19:00
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15/03/2025
19:00
Deco alerta para direito pouco conhecido: "Consumidor bem informado está munido de ferramentas para defender os seus legítimos interesses"

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Celebra-se este sábado, dia 15 de março, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, dia em que a atenção se volta para a promoção de um mercado mais justo e equilibrado, onde o conhecimento dos direitos é a chave para se defender de práticas abusivas.

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Num contexto em que a transparência e a ética são fundamentais, os consumidores têm à sua disposição diversos mecanismos de defesa: desde reclamações diretas e plataformas online, passando pelos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, até aos tribunais, quando necessário, como explica à Marketeer Soraia Leite, porta-voz da DECO PROteste.

Entre os direitos de maior relevância, Soraia Leite destaca o Direito à Informação porque “Saber é Poder”.

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“Quanto maior for a literacia do consumidor, maior será a sua capacidade para tomar decisões informadas e enfrentar os desafios emergentes em diversas áreas. Um consumidor bem informado está munido das ferramentas necessárias para atuar proativamente e defender os seus legítimos interesses”, afirma a porta-voz da DECO PROteste.

Outro direito consagrado na Lei de Defesa do Consumidor “é o Direito à Proteção dos Interesses Económicos, que garante salvaguardas contra práticas comerciais desleais ou abusivas”. Além disso, continua a especialista, “os consumidores têm direito à Segurança, assegurando que os produtos e serviços a que têm acesso não representam riscos para a sua saúde e bem-estar”.

“Em última instância, o Direito à Proteção Jurídica garante mecanismos legais para fazer valer os seus direitos sempre que necessário”, acrescenta ainda Soraia Leite.

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Apesar de alguns destes direitos serem bem conhecidos dos consumidores, há um que, muitas vezes, é mais desconhecido. A porta-voz da organização sugere o direito de rejeição como sendo o menos conhecido.

“O direito de rejeição não deve ser confundido com o direito de arrependimento. Enquanto o primeiro pressupõe sempre a existência de alguma desconformidade ou defeito, e pode ser exercido nos primeiros 30 dias após a entrega do bem ao cliente, o segundo permite que o consumidor se desvincule de um negócio por livre iniciativa, sem ter de indicar quaisquer motivos nem defeitos. Se a lei ou o contrato o permitirem, o consumidor pode arrepender-se da compra no prazo de 14 dias (seguidos), conquanto cumpra determinados requisitos”, explica Soraia Leite.

Ora, “é isso que sucede, por exemplo, com as compras online”, afirma a especialista. Além disso, a possibilidade de rejeição “aplica-se a qualquer tipo de negócio, mesmo que se realize numa loja física ou o comerciante em causa não aceite devoluções, nem trocas”.

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E quando há problemas? A quem recorrer? “Caso o consumidor considere que não foram respeitados os seus direitos, pode recorrer a várias entidades para esclarecer, requerer o cumprimento do seu direito ou mesmo a reparação de eventual dano causado”, começa por explicar Soraia Leite.

A porta-voz da DECO PROteste afirma que, num primeiro momento, “o consumidor pode apresentar a reclamação diretamente para a entidade visada, quer seja pelo livro de reclamações (físico ou online), sendo recomendável dar prioridade à versão online”, depois, pode recorrer à organização, através do portal “reclamar“, e apresentar a sua queixa que será reencaminhada para a entidade competente.

“Existem ainda os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e as diversas entidades reguladoras, tais como ASAE, ASF e demais. Por último, e caso nenhumas das vias anteriores indicadas consiga resolver o litigio existe a possibilidade de recorrer aos Tribunais”, conclui a especialista.




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