Confederação dos Meios de Comunicação Social apresenta 9 medidas para salvar o sector

A CPMCS – Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social desenhou uma proposta de apoios extraordinários para o sector. Ao todo, são nove medidas que já foram dadas a conhecer ao secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, bem como a outras entidades.

Com o novo coronavírus como pano de fundo, a proposta é subscrita na íntegra por todos os associados da confederação, incluindo AID – Associação da Imprensa Diária, APR – Associação Portuguesa de Radiodifusão e RTP – Rádio e Televisão de Portugal.

No documento em que dá conta das medidas sugeridas, a CPMCS lembra que “é hoje reconhecida a profunda crise em que se encontra a generalidade da comunicação social, com particular incidência na radiodifusão e imprensa de proximidade” e que a “situação tenderá a agravar-se bastante mais no actual contexto da pandemia de COVID-19”. A confederação considera mesmo que uma das consequências do surto poderá ser o encerramento de vários órgãos de comunicação social.

A CPMCS acredita que se for esse o desfecho da stiauação actual, tratar-se-á de uma “situação particularmente indesejável, dado que é fundamental garantir o acesso à informação para todos os cidadãos”.

As nove medidas propostas para evitar este cenário são:

1. A exemplo de Espanha e de França, onde as empresas mais pequenas que enfrentam dificuldades não terão de pagar contribuições sociais durante a crise, ou têm descontos significativos, prever um regime de isenções da TSU e apoios salariais:

1.1. Apoios a conceder a entidades com 1 a 10 trabalhadores, ao seu serviço, há mais de um ano:
a) Isenção de pagamento da totalidade da TSU;
b) Apoio de 50% do salário ilíquido de cada trabalhador, no valor máximo de 600 €.

1.2. Apoios a conceder a entidades com 11 a 50 trabalhadores, ao seu serviço, há mais de um ano:
a) Isenção de pagamento de 60% da TSU;
b) Apoio de 30% do salário ilíquido de cada trabalhador, no valor máximo de 360 €.

1.3. Apoios a conceder a entidades com 51 a 250 trabalhadores, ao seu serviço, há mais de um ano:
– Isenção de pagamento de 40% da TSU.

1.4 Apoios a conceder a entidades com mais de 251 trabalhadores, ao seu serviço, há mais de um ano:
– Isenção de pagamento de 20% da TSU;

2. Isenção de pagamento das taxas de regulação (ERC e ANACOM), durante o ano 2020;

3. Apoio de 50% dos gastos mensais com energia eléctrica e com telecomunicações, pelo menos para as empresas com menos de 250 trabalhadores (PMEs);

4. A exemplo dos apoios previstos na Dinamarca, as pequenas empresas cuja facturação tenha caído mais de 30% podem receber do Estado até 75% da facturação perdida;

5. A exemplo do caso francês, que o Governo garanta que vai acelerar os pagamentos pendentes do Estado às empresas;

6. A exemplo dos apoios previstos no Reino Unido, desenvolver linhas de crédito para empresas que tenham de fechar portas, com garantia do Estado, sem cobrança de juros durante 12 meses, ou mesmo, como na Alemanha, poderem receber empréstimos directos do Governo, variáveis de acordo com a sua dimensão, assim como disponibilizar crédito ilimitado às empresas, que no caso português poderia ser gerido pela CGD, para que este possa emprestar aos bancos, e estes às empresas;

7. Os trabalhadores independentes da comunicação social, tal como acontece nos Países Baixos e outros Países, poderem receber apoios, em função da sua quebra comprovada de rendimentos;

8. Os apoios propostos serão requeridos, sempre que possível, no Continente, às respectivas CCDR e nas Regiões Autónomas aos Governos Regionais, fazendo estes o reencaminhamento de todo o processo para as entidades competentes, bem como o acompanhamento posterior e fiscalização, aproveitando-se os mecanismos existentes para o regime de incentivos do Estado à comunicação social;

9. Atendendo à urgência da situação, todo o processo deve ser aligeirado e simplificado, fazendo-se as provas documentais, não essenciais, à posteriori.

“Urge manter em funcionamento e com vitalidade económica os vários órgãos de comunicação social e garantir a manutenção dos respectivos postos de trabalho, mesmo os de trabalhadores independentes”, sublinha ainda a CPMCS. Nesse sentido, é necessário um sistema de atribuição de apoios imediatos com carácter extraordinário, temporário e transitório. Isso não significará que as empresas não possam beneficiar de outros apoios entretanto criados ou que venham a ser implementados pelo Governo, frisa a confederação.

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