Bruxelas aplica lei dos mercados digitais à Booking e investiga se o deve fazer para o X

A Comissão Europeia decidiu hoje aplicar a nova lei dos mercados digitais, com apertadas regras de concorrência para gigantes tecnológicas intermediárias de conteúdo, à plataforma de alojamento Booking, estando a investigar se o deve fazer para o X.

Em comunicado, o executivo comunitário, ao abrigo da nova Lei dos Mercados Digitais, designou “a Booking como controlador de acesso para o seu serviço de intermediação em linha Booking.com e decidiu não designar a X Ads e a TikTok Ads”.

“Paralelamente, a Comissão deu início a uma investigação de mercado para avaliar mais aprofundadamente a refutação apresentada em relação ao serviço de redes sociais em linha X”, acrescenta.

Tais decisões surgem na sequência de um processo de revisão conduzido pela Comissão Europeia após ter recebido notificações das três empresas relativamente ao seu potencial estatuto de controladores de acesso.

No que toca à plataforma de reserva de alojamento Booking, Bruxelas assinala que “este serviço de plataforma de base constitui uma importante porta de ligação entre empresas e consumidores”, razão pela qual a empresa tem seis meses para cumprir as novas regras.

Já quanto ao antigo Twitter, a instituição aponta que “deu início a uma investigação de mercado para avaliar de forma mais aprofundada à refutação” apresentada pela companhia, de que, “apesar de cumprir os limiares, X não pode ser considerado um portal importante entre empresas e consumidores”, argumentação que será agora investigada num prazo de cinco meses e que abrange também o serviço de publicidade.

No final de Março passado, a Comissão Europeia abriu investigações de incumprimento contra a Alphabet (da Google), Apple e Meta (dona do Facebook) ao abrigo da nova lei dos mercados digitais, ameaçando com multas de até 10% da facturação destas ‘gigantes’ tecnológicas, que deverá concluir no espaço de um ano.

Em causa está a nova Lei dos Mercados Digitais, que se aplica aos gatekeepers, empresas que, por vezes, criam barreiras entre empresas e consumidores e controlam ecossistemas inteiros, constituídos por diferentes serviços de plataforma, tais como mercados em linha, sistemas operativos, serviços em ‘cloud’ ou motores de busca ‘online’.

Em vigor na UE desde Novembro de 2022, a Lei dos Mercados Digitais estipula regras sobre o que as empresas tecnológicas com estatuto de gatekeepers são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.

As regras visam mercados equitativos no setor digital, ao regular então a actividade dos gatekeepers, que são grandes plataformas digitais que constituem uma porta de entrada entre utilizadores empresariais e consumidores, cuja posição pode causar barreiras.

São alvo desta designação de intermediárias de conteúdo as plataformas digitais com um volume de negócios anual na UE ou valor de mercado de, pelo menos, 7,5 mil milhões de euros, que operem em pelo menos três Estados-membros e tenham mais de 45 milhões de utilizadores activos mensais.

Até ao momento, têm esta designação a Alphabet, Amazon, Apple, ByteDance, iPadOS (sistema operativo da Apple para tablets), Meta e Microsoft.

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