Baixa por gravidez de risco: quem tem direito e como pedir

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28/05/2020
09:00
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A baixa por gravidez de risco consiste num período de licença acompanhado de um subsídio pago em dinheiro, concedida a mulheres grávidas que correm o risco de prejudicar a sua saúde ou a do feto. Neste artigo do Comparajá explicamos-lhe quando é que uma gravidez é considerada como sendo de risco, como funciona este apoio, como pode obter e quanto vai receber.

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O que é a baixa por gravidez de risco?

Por lei, a mulher tem direito a uma licença em situação de risco clínico durante a gravidez, conforme consta na alínea a) do nº 1 do artigo 35º da Lei n º 7/2009 do Código do Trabalho.

Vulgarmente conhecida como baixa por gravidez de risco, esta licença consiste num período de tempo concedido às mulheres que passam por situações durante a gravidez que possam afectá-las ou ao bebé e que, por isso, necessitam de ser afastadas da sua actividade profissional.

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Os dias em que fica em casa são remunerados através de um subsídio, pago em dinheiro pela Segurança Social, que substitui o rendimento perdido pela ausência ao trabalho, não sendo descontados da licença parental inicial a que também tem direito.

Como disposto no nº 1 do artigo 37º da Lei n º 7/2009 do Código do Trabalho, “em situação de risco clínico para a trabalhadora grávida ou para o nascituro, impeditivo do exercício de funções, independentemente do motivo que determine esse impedimento e esteja este ou não relacionado com as condições de prestação do trabalho, caso o empregador não lhe proporcione o exercício de actividade compatível com o seu estado e categoria profissional, a trabalhadora tem direito a licença, pelo período de tempo que por prescrição médica for considerado necessário para prevenir o risco, sem prejuízo da licença parental inicial.”

Esteja alerta para a gravidez de risco

Nos casos em que a evolução da gravidez não seja tão tranquila, é essencial que exista um acompanhamento correto e atempado.

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Deve existir uma vigilância mais próxima nas mulheres grávidas que sofrem de alguma doença crónica ou caso desenvolvam, durante o período de gestação, problemas médicos ou relacionados com a gravidez.

De acordo com o Dicionário da Saúde do Hospital da Luz, são consideradas grávidas de alto risco, mulheres que apresentam, desde o início da gravidez, os seguintes constrangimentos:

  • Doença crónica (hipertensão arterial, diabetes, doença cardíaca, epilepsia, doenças da tiróide, entre outras);
  • Parto pré-termo anterior;
  • História de gravidez sem sucesso (morte fetal ou restrições graves no crescimento fetal).

Em contrapartida, uma mulher grávida pode iniciar a gravidez de forma tranquila, mas, a certa altura, passar por situações que evoluem para uma gravidez de alto risco, tais como:

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  • Hipertensão gestacional;
  • Diabetes gestacional;
  • Colestase da gravidez;
  • Alterações do crescimento fetal e/ou do líquido amniótico.

Quem tem direito a este apoio?

De acordo com o Guia Prático do Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez, podem ter direito à baixa por gravidez de risco as mulheres grávidas que:

  • Sejam trabalhadoras por conta de outrem e descontem para a Segurança Social, incluindo as trabalhadoras do serviço doméstico;
  • Sejam trabalhadoras a recibos verdes ou em nome individual e descontem para a Segurança Social;
  • Beneficiem do Seguro Social Voluntário (trabalhadoras em navios de empresas estrangeiras ou de investigação);
  • Estejam a receber prestações de desemprego;
  • Estejam a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Sejam trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
  • Sejam trabalhadoras ao domicílio.

Tome nota:

Se estiver a receber subsídio de desemprego, o pagamento deste é suspendido durante o tempo em que estiver a receber o subsídio por risco clínico.

Quais as condições necessárias?

Segundo consta no Guia Prático do Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez disponibilizado pela Segurança Social, a baixa médica por gravidez de risco é atribuída quando apresentadas as seguintes condições:

  • “Declaração médica que certifique a gravidez de risco, com indicação do período de tempo considerado necessário para prevenir o risco.
  • Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou.
  • Cumprir o prazo de garantia.”

O que é o prazo de garantia?

Para cumprir o prazo de garantia tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou para outro sistema de protecção social, nacional ou estrangeiro, desde que não se sobreponha, à data em que inicia a baixa por gravidez de risco.

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Caso seja trabalhadora independente ou esteja abrangida pelo regime do seguro social voluntário, deve ter liquidado as contribuições para a Segurança Social até ao fim do terceiro mês anterior ao mês em que entra de baixa.

Como pedir?

Pode efectuar o pedido do subsídio por risco clínico durante a gravidez online através da Segurança Social Directa, presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou por correio para o Centro Distrital da sua área de residência.

Documentos necessários

Para pedir este subsídio, deve preencher e entregar à Segurança Social o requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos (Modelo RP5051–DGSS) e o requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias (Modelo RP5003-DGSS).

A acompanhar os formulários devidamente preenchidos deve ainda apresentar os seguintes documentos:

  • Certificação médica que indique o período de impedimento para o trabalho caso a certificação seja emitida por médico particular ou por estabelecimento de saúde privado;
  • Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), no caso de pretender que o pagamento seja efectuado por depósito em conta bancária e ainda não ter aderido a esta modalidade de pagamento.

Note que para efectuar o pedido deve ter a morada fiscal actualizada no seu Cartão de Cidadão.

A saber:

Caso a baixa por gravidez de risco seja emitida pelos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde (centros de saúde ou hospitais) através de formulário próprio (CIT), não precisa de efectuar o pedido de acesso ao subsídio.

Quanto e a partir de quando se recebe?

Conforme mencionado no artigo 29º do Decreto-Lei nº 91/2009 “o montante diário dos subsídios por risco clínico durante a gravidez e por interrupção da gravidez é igual a 100% da remuneração de referência da beneficiária”.

O nº 1 do artigo 38º do Decreto-Lei supracitado refere ainda que existe um valor mínimo para este subsídio, não podendo ser inferior a 80% de 1/30 do IAS, o que corresponde, em 2020, a 11,70 euros por dia.

Se residir nas Regiões Autónomas, o montante do subsídio por risco clínico durante a gravidez é acrescido de 2%.

Como calcular a remuneração de referência?

A remuneração de referência é igual à média de todas as remunerações que declarou à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que deixou de trabalhar devido à baixa por gravidez de risco, excluindo os subsídios de férias, Natal e outros da mesma natureza.

Por exemplo, se iniciou a baixa por gravidez de risco a 4 de Abril de 2020, deve somar as remunerações entre Julho e Dezembro de 2019 (excluindo os devidos subsídios) e fazer a média do montante que recebeu nesse período.

Este apoio começa a ser recebido a partir do primeiro dia em que não foi trabalhar, comprovado por certificação médica.

Qual a duração deste subsídio e como se recebe?

O pedido do subsídio deve ser efectuado no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em já não trabalhou e é recebido durante o período de tempo que o médico declarar ser necessário para evitar risco para a saúde da mãe ou do bebé.

Conforme consta no Guia Prático do Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez, esta prestação pode ser recebida por transferência bancária ou por vale de correio, sendo que a Segurança Social aconselha que opte por transferência por ser mais cómodo e seguro.






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