Garrafas de plástico mudam novamente: Conheça as novas regras
Depois de terem sido introduzidas no mercado as tampas das garrafas plásticas presas à embalagem, devido a uma diretiva relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, transposta para a legislação portuguesa e com entrada em vigor a 3 de julho, há novas regras para a introdução de garrafas de plástico no mercado.
Desde 1 de janeiro de 2025, que apenas poderão ser introduzidas no mercado garrafas de utilização única para bebidas com <3L de tereftalato de polietileno (designadas garrafas PET) que contenham pelo menos 25% de plástico reciclado, incluindo as suas cápsulas e tampas. A partir de 1 janeiro de 2030, sobe para os 30%de plástico reciclado, aplicável a todas as garrafas de plástico de utilização única para bebidas com <3L.
A regra consta do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/904 e que altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.
Na legislação determina-se como objetivo nacional “alcançar uma redução ambiciosa e sustentada do consumo dos produtos de plástico de utilização única”, sendo que até 31 de dezembro de 2026 espera-se “uma redução do consumo de 80%, relativamente a 2022” e “até 31 de dezembro de 2030, uma redução do consumo de 90%, relativamente a 2022″.