ZON condenada a pagar 10 mil euros por publicidade enganosa

A Direcção-Geral do Consumidor (DGC) condenou a ZON ao pagamento de uma coima de 10 mil euros por prática desleal em matéria de publicidade na campanha “Mais de 1 milhão de casas ligadas à ZON Fibra”. A Zon já foi notificada da decisão da DGC e garante que vai “recorrer” da mesma, indicou à Lusa fonte oficial da operadora. Segundo a mesma fonte, “esta é uma decisão relativa a uma campanha de 2009, que foi retirada”.

A decisão da DGC dá resposta à queixa apresentada em Julho de 2009 pela PT Comunicações (PTC), que acusou a ZON de se aproveitar da sua campanha publicitária e do seu investimento em fibra óptica “ao associar aos seus produtos e serviços de comunicações electrónicas a expressão ‘Fibra'”.

A deliberação da DGC vai no mesmo sentido de uma decisão do Instituto Civil de Autodisciplina (ICAP) tomada em Julho de 2009, que identificou “uma prática de publicidade enganosa” na referida campanha, instando na altura a ZON a “cessar de imediato” a mesma, o que a ZON acatou.

A DGC considerou que o consumidor foi “induzido em erro” quanto ao tipo de rede utilizada pela ZON devido à utilização da palavra ‘fibra’, susceptível de o conduzir a tomar uma decisão que, se não fosse essa palavra, “não teria tomado”.

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