TikTok continua a ser visto como “controlador de acesso” pela UE. Rede social desapontada com decisão
O TikTok, pertencente à ByteDance, disse hoje “estar desapontado” com a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de lhe negar recurso para reverter a decisão de Bruxelas de classificá-la como um controlador de acesso.
«Estamos desapontados com esta decisão», disse o porta-voz do TikTok, numa breve nota divulgada após ser conhecida a decisão.
A rede social disse estar a “avaliar os próximos passos”, mas adiantou que “já tomou medidas para assegurar o cumprimento das obrigações” ao abrigo da legislação europeia.
O TJUE negou hoje o recurso interposto pela ByteDance, detentora da rede social TikTok, contra a decisão da Comissão Europeia de a classificar como controlador de acesso.
De acordo com um acórdão divulgado hoje, o Tribunal Geral negou o recurso interposto há oito meses pela ByteDance depois de o executivo comunitário anunciar que ia classificar a empresa detentora do TikTok como um controlador de acesso.
Ao abrigo da legislação digital, um controlador de acesso é uma grande plataforma que cumpre certos requisitos, nomeadamente, uma empresa que detenha uma posição económica forte, tenha uma influência significativa no mercado interno e desenvolva actividades em vários países da União Europeia.
Para esta designação, a Comissão Europeia também entendeu que a ByteDance detém uma posição forte na intermediação, ou seja, assegura uma ligação entre um grande número de utilizadores e empresas – o que também acontece com o TikTok.
Em Setembro de 2023, o executivo de Ursula von der Leyen classificou a ByteDance (TikTok), Alphabet (Google), Amazon, Apple, Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp) e a Microsoft como controladores de acesso, por cumprirem, no entender da Comissão, estes critérios.
A designação acarreta responsabilidades acrescidas para estas plataformas, que a ByteDance rejeitou, por isso, em Novembro do ano passado a empresa recorreu para anular a decisão.
O Tribunal Geral recordou as regras no Regulamento dos Mercados Digitais, que foi adoptado para “contribuir para o bom funcionamento do mercado interno mediante a previsão de regras destinadas a garantir a equidade dos mercados no sector digital, em geral, e, em especial, dos utilizadores profissionais e utilizadores finais de serviços essenciais de plataforma prestados por controladores de acesso”.
Já os argumentos apresentados pela ByteDance para contestar a designação dada pela Comissão Europeia “não foram suficientemente fundamentados” para colocar em causa que a ByteDance, através da sua rede social, tenha uma influência pequena no mercado interno europeu.
“O TikTok é uma porta de acesso importante que permite que as empresas utilizadoras cheguem aos seus utilizadores finais, e no qual a ByteDance goza de uma posição enraizada e duradoura”, completou o tribunal.
Por isso, a empresa que detém a rede social TikTok terá de cumprir com o que é exigido por Bruxelas enquanto controlador de acesso.