Tudo sobre o Plano Nacional de Vacinas
As vacinas fortalecem o organismo humano contra as infecções e o Plano Nacional de Vacinas regista agora três novas entradas. Saiba tudo sobre as novas vacinas e conheça as recomendações do Serviço Nacional de Saúde faz sobre a vacinação de crianças.
Para falarmos de vacinas, em primeiro lugar temos de perceber exactamente o que estas são. Assim, as vacinas são substâncias derivadas de um agente infeccioso causador de doença ou semelhantes, na sua forma química, a esse mesmo agente. Assim que a vacina é administrada no ser humano, o sistema imunitário reage como se tivesse sido “atacado” pelo referido agente infeccioso e começa a produzir anticorpos (defesas) contra a doença originada pelo agente. Algumas vacinas fornecem protecção total, ou seja, mesmo que a pessoa vacinada entre em contacto com o agente infeccioso, não será afectada pela doença. Outras vacinas não oferecem este “escudo” total, mas protegem a pessoa das formas mais graves da doença.
Que vacinas devem ser dadas?
Mas que vacinas constam do plano nacional de vacinação? E em que momento da vida devem ser administradas? Actualmente, as entidades responsáveis pela saúde no nosso país, prevêem no referido plano que logo à nascença seja administrada a primeira dose da vacina contra a hepatite B. Aos dois meses é administrada a vacina hexavalente DTPaHibVIPVHB que inclui as primeiras doses contra a difteria, tétano e tosse convulsa, contra doença invasiva por Haemophilus influenzae tipo b, poliomielite, infecções por Streptococcus pneumoniae de 13 serotipos e a segunda dose da vacina contra a hepatite B. Já aos quatro meses acontecem as segundas doses contra a difteria, tétano e tosse convulsa, doença invasiva por Haemophilus influenzae tipo b e poliemlite, assim como contra infecções por Streptococcus pneumoniae.
Aos seis meses, a criança toma o terceiro reforço das vacinas que tomou com quatro meses, excepção feita para o Streptococcus pneumoniae. É ainda administrada a terceira dose da vacina contra a hepatite B. Já com um ano são então dadas as vacinas contra a doença invasiva por Neisseria meningitidis C (dose única) e a primeira dose contra o sarampo, parotidite epidémica e rubéola. Com 18 meses, são administradas as quartas doses das vacinas tomadas com quatro meses, à excepção da vacina contra infecções por Streptococcus pneumoniae.
Só mais tarde, mais especificamente aos cinco anos, é que feito o segundo reforço da difteria, tétano, tosse convulsa e poliomielite, assim como a quarta dose da vacina contra a doença invasiva por Haemophilus influenzae tipo b. Por fim, aos 10 anos acontece o reforço da vacina contra o tétano e difteria, assim como duas doses da vacina contra infecções pelo vírus do Papiloma humano de 9 genótipos, até agora apenas administradas a crianças do sexo feminina, mas há novidades sobre esta vacina mais à frente no texto. De resto, os reforços, em doses reduzidas, contra o tétano e difteria deverá ser novamente feito aos 25, 45, 65 anos e daí em diante de dez em dez anos.
Três novas vacinas
Mas já a partir de 1 de Outubro de 2020, o plano nacional de vacinação vai incluir três novas vacinas. São elas: a vacina contra a meningite B, para todas as crianças, a vacina contra infecções por vírus do papiloma humano (HPV) para rapazes e a rotavírus para grupos de risco.
Desta forma, determina o Ministério da Saúde: “o alargamento a todas as crianças da vacinação contra doença invasiva meningocócica do grupo B (vacina MenB), aos 2, 4 e 12 meses. Aplica-se aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 2019, podendo o esquema de vacinação ser iniciado ou completado, de acordo com a história vacinal individual; o alargamento da vacinação contra infecções por vírus do Papiloma humano (vacina HPV) ao sexo masculino, aos 10 anos, incluindo os genótipos causadores de condilomas ano-genitais – aplica-se aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 2009, podendo o esquema de vacinação ser iniciado ou completado, de acordo com a história vacinal individual; e a inclusão da vacina contra Rotavírus (vacina Rota) para grupos de risco, a definir em norma da Direcção-Geral da Saúde”.
Em resumo, a vacina contra a meningite B é agora estendida a todas as crianças, sendo administrada em três doses durante o primeiro ano de vida da criança (aos 2,4 e 12 meses). Por sua vez, a vacina contra o vírus do papiloma humano passará também a ser tomada por rapazes, em duas doses com um intervalo de seis meses, aos dez anos. Esta vacina será igual à que é dada às raparigas (contra nove genótipos), ainda que no caso dos rapazes, uma vacina com quatro genótipos do vírus fosse suficiente para imunizar. Por último, a vacina contra o rotavírus será dada apenas a grupos de risco que estão ainda a ser avaliados.
Todas as vacinas presentes no plano nacional, incluindo já as três novas, são gratuitas e acessíveis a todos os cidadãos. Este programa é actualizado regularmente e tem como principal missão manter ou elevar a taxa de cobertura vacinal na infância superior aos 95%.
Por Mónica Marques