Trocas e Devoluções
Por Miguel Cunha Machado e Sara Peixoto, Dower Law Firm
Chegada uma época marcada por um período de maior consumo, chegam também as dúvidas relativas aos direitos do consumidor.
Uma das questões mais comuns consiste em perceber se o consumidor tem o direito a trocar ou devolver um produto do qual não gostou.
Exemplificativamente: Recebeu uns headphones de cor amarela e, por não gostar dessa cor, pretende trocar por uns de cor preta; ou comprou um vestido numa loja de roupa e pretende devolver porque afinal “não gostou assim tanto delas” e prefere utilizar esse dinheiro para outra compra naquela ou noutra loja.
A questão que se coloca é: Afinal o consumidor tem o direito de trocar ou devolver bens simplesmente porque não gostou dos mesmos ou porque se arrependeu da compra?
A resposta varia.
Tratando-se de compras feitas no estabelecimento comercial do profissional:
Não existe nenhum direito legal à troca ou à devolução quando o bem esteja conforme.
Deste modo, apesar de ser comum que vários operadores económicos apliquem estas práticas, não existe uma obrigação legal de proceder à troca ou devolução de bens em que não verifique uma qualquer falta de conformidade (comummente chamado defeito).
Sinalize-se, todavia, que quando se trate de um estabelecimento que publicite, por exemplo nos seus termos e condições ou nas montras, que concede tal vantagem/possibilidade ao consumidor, mas que num determinado caso se recusa a aplicá-la, o consumidor poderá exigir do profissional o exercício do seu direito. Nesses casos, o profissional deverá agir em conformidade com as suas declarações, permitindo a pretendida troca/devolução.
Tratando-se de compras feitas à distância ou fora do estabelecimento comercial (por exemplo, online):
Para estas situações a lei prevê que o consumidor tem o direito de resolver o contrato, sem incorrer em quaisquer custos e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar do dia em que o bem foi recebido.
Para o efeito o consumidor tem de comunicar, através de modelo ou de uma declaração inequívoca, ao vendedor a intenção de resolver o contrato, devendo fazê-lo sempre por escrito.
Uma vez resolvido o contrato o fornecedor de bens tem 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato para reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem.
Frise-se que, em regra, ressalvado acordo em sentido contrário, o reembolso dos pagamentos deve ser feito através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transacção inicial.
Se o vendedor não devolver o dinheiro no prazo legal, este fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor. Além disso, o consumidor poderá pedir uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Isto dito, é oportuno referir-se que o consumidor deve ter em atenção que este direito à livre resolução do contrato não se aplica em todo o tipo de compras à distância.
A título de exemplo, entre outros, e salvo acordo em sentido contrário, quando se trate da compra de bens confeccionados de acordo com especificações do consumidor ou manifestamente personalizados ou de bens selados não susceptíveis de devolução, por motivos de protecção da saúde ou de higiene após abertos, o consumidor não beneficiará deste direito.