Quais as opções de seguro de condomínio existentes?
De acordo com a lei, todos os edifícios em regime de propriedade horizontal devem ter uma apólice válida de um seguro de condomínio, sendo o seguro de incêndio o mínimo obrigatório.
Das duas uma: ou o condómino contrata ele próprio um seguro para a sua fracção, cabendo ao Administrador do Condomínio em vigência certificar-se de que todos os proprietários têm um seguro válido contra incêndio; ou é contratado um seguro de condomínio para todo o edifício. Na segunda opção, em caso de acidente, todo o processo de indemnizações é mais simples.
Segundo a DS Seguros, empresa que presta serviços de aconselhamento na área da mediação de seguros, existem três opções de seguro de condomínio. O seguro de condomínio contra incêndio apenas para partes comuns é, segundo a DS Seguros, a solução para os edifícios em que cada condómino contrata uma apólice para a sua fracção; Já com o seguro de condomínio contra incêndio para partes comuns e fracções, o condomínio fica responsável por contratar um seguro de incêndio para as partes comuns e as fracções existentes; Por último, com o seguro de condomínio multirrisco, além da protecção contra incêndio, tem outras coberturas que podem variar mediante a seguradora e as necessidades dos moradores.
O seguro de condomínio contra incêndio engloba, geralmente, danos causados por incêndio nas frações e partes comuns do edifício, como elevadores, telhado, garagens, escadas, entre outros; vapores ou fumos causados pelo incêndio, bem como altas temperaturas e explosões; meios usados no combate ao incêndio; e custos com a remoção ou destruição do edifício para salvamento, por parte das autoridades (bombeiros, polícia, proteção civil…).
O seguro de condomínio multirrisco engloba coberturas mais alargadas, havendo pacotes com diferentes coberturas que podem ser escolhidas de acordo com as necessidades. Além de todas as coberturas inerentes a um seguro de incêndio, aqui as principais são os danos causados por inundações, fenómenos da natureza ou problemas eléctricos, tanto no edifício como na própria fração; as reparações a bens móveis causados por sinistros; e as indemnizações decorrentes de furtos ou roubos.
O preço da apólice vai depender das coberturas contratualizadas, bem como dos valores das franquias. Daí que seja recomendável que consulte várias seguradoras a fim de obter diferentes propostas, que compare prémios do seguro, alterando o valor das franquias e que avalie os riscos a que o condomínio possa estar mais exposto e, mediante isso, escolha as coberturas adequadas.