Publicidade sobre os Jogos Olímpicos tem regras

O Comité Olímpico de Portugal (COP) e o Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP) celebraram um acordo tendo em vista a promoção da ética e de boas práticas no que respeita à publicidade à semelhança do que o ICAP fizera em Junho a recordar os direitos das marcas patrocinadoras da Selecção Nacional de Futebol e da UEFA. O Protocolo de Cooperação pretende esclarecer as regras relativas ao que se pode ou não fazer na área da publicidade relacionada com desporto e, em especial, com o Movimento Olímpico, que inclui a competição no geral mas também a Equipa Olímpica de Portugal.

O acordo assinado prevê ainda a “possibilidade do COP utilizar os mecanismos de consulta-prévia, resolução de litígios e mediação do ICA”, segundo é explicado em comunicado. As duas entidades lembram que o cumprimento das regras é essencial para garantir os direitos de cada stakeholder.

“Torna-se assim importante que os agentes económicos, em particular as marcas/anunciantes e os meios de comunicação, reconheçam que a utilização de Propriedades Olímpicas e a associação ao Movimento Olímpico apenas pode ser feita com o consentimento do Comité Olímpico de Portugal, a entidade responsável por representar e proteger o Movimento Olímpico em Portugal.”

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