Portugal aperta regras da publicidade para crianças

Refrigerantes, bolachas, bolos e leite com chocolate são alguns dos produtos banidos da publicidade destinada a crianças com menos de 16 anos. A partir de Outubro, as marcas encontrarão novas restrições na publicidade a produtos prejudiciais para a saúde dos mais novos, de acordo com uma tabela publicada hoje em Diário da República.

Segundo a TSF, a tabela define o perfil nutricional dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a crianças, tendo por base as orientações da Organização Mundial de Saúde e a legislação europeia. Surge no seguimento da lei aprovada em Abril, segundo a qual a Direcção-Geral da Saúde deveria identificar os produtos com elevador valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos “trans”.

Maria João Gregório, directora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), adianta que as categorias mais atingidas pelas novas restrições são também, provavelmente, as que mais publicitam. Citada pela mesma estação de rádio, ressalva que a medida diz respeito somente aos anúncios dirigidos a crianças.

Caso um chocolate ou barra energética tenha mais de 40 kcal, mais de cinco gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas, será impedido de protagonizar anúncios em programas infantis, por exemplo. De fora ficam também os programas genéricos cuja audiência seja superior a 25% de jovens com menos de 16 anos, os cartazes perto de escolas ou parques infantis, entre outros.

Mas, atenção, estes limites correspondem somente a estes produtos, tendo sido definidos valores diferentes para cada categoria de alimentos ou bebidas. Os iogurtes, por outro lado, apresentam valores limite mais elevados do que chocolates, bolachas ou bolos.

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