O que cobre o seguro de incêndio?
O rastilho dos incêndios em Portugal acendeu e o mês de Agosto soma já mais de metade da área ardida em Portugal em 2023. Segundo o programa europeu Copérnico, citado pela Ageas, só na passada segunda-feira arderam 5500 hectares de território nacional, nos vários focos de incêndio dispersos pelo País.
Atento a esta realidade, o Grupo Ageas Portugal, através das suas marcas Ageas Seguros e Ocidental, tem estado a implementar medidas que pretendem garantir uma maior proteção dos seus clientes face a estas situações. Além disso, o grupo procura alertar os cidadãos sobre o que se deve fazer se estiverem próximos ou cercados de um incêndio, ou mesmo se as chamas consumirem alguns dos seus bens materiais.
«Estamos a tomar algumas medidas fundamentais para dar resposta imediata às múltiplas ocorrências que se registam nesta época sensível, como é o caso de termos colocado no terreno os gabinetes de peritagem, a nossa Equipa de Sinistros Patrimoniais e Mediadores em alerta nestas regiões, prontos a intervir e dar todo o suporte necessário aos clientes, caso seja necessário», explica José Gomes, da Comissão Executiva do Grupo Ageas Portugal.
O Grupo Ageas Portugal partilha conselhos para que se tome todas as medidas de segurança necessárias de forma a evitar o agravamento e propagação de danos e/ou ajudar perante um cenário de incêndio:
O que fazer se estiver próximo do incêndio?
· O primeiro passo é ligar para o 112 ou para a corporação de bombeiros da área de residência;
· Se não correr qualquer perigo, tente extingui-lo com pás, enxadas ou ramos;
· Siga as instruções dos bombeiros, não prejudicando o trabalho de quem está no terreno, nem pondo em risco a sua própria vida. Além disso, se presenciar algum comportamento de risco, alerte as autoridades;
· Não deixe a sua viatura nos caminhos de acesso ao incêndio.
O que fazer se o incêndio estiver próximo da sua casa?
· Alerte de imediato os seus vizinhos;
· Feche todas as condutas de gás e de electricidade;
· Molhe abundantemente as paredes e arbustos que rodeiam as casas;
· Abra a porta aos animais, eles tratam de si próprios;
· Se tiver de proceder a uma evacuação, ajude as crianças, idosos e deficientes;
· E por nenhum motivo volte atrás.
O que fazer se ficar cercado por um incêndio?
· Ainda que posso parecer impossível, tente manter a calma;
· Saia na direcção contrária à do vento;
· Tente encontrar – e se for conhecedor do terreno melhor ainda – uma área com água e/ou com pouca vegetação;
· Tape a cabeça e o corpo com roupas molhadas, para evitar inalar o fumo;
· Caso não consiga sair sozinho, aguarde pela chegada dos bombeiros. Se estiver contactável, alerte as autoridades da sua localização.
O que fazer depois do incêndio?
· Na eventualidade de existir perigo de reacendimento, esteja atento e impeça que as crianças circulem nessa área;
· Colabore com as autoridades sempre que lhe peçam ajuda nas operações de rescaldo e de vigilância;
· Se houver evacuação, apenas regresse a casa quando as autoridades lhe disserem que o poderá fazer;
· Assegure-se de que a sua casa não está em risco de ruir. Tenha cuidado com os fios eléctricos expostos e outros perigos;
O que cobre o seguro de incêndio?
· O seguro de incêndio está normalmente incluído no seguro multirriscos habitação e cobre danos directamente causados por incêndios nas frações autónomas e nas partes comuns de edifícios em propriedade horizontal;
· Estão também cobertos os danos directamente causados aos bens seguros por: calor, fumo, vapor ou explosão resultantes do incêndio; os meios usados no combate ao incêndio; e remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente (bombeiros, polícia, etc.) ou com o fim de salvamento.
· Se optar por uma solução mais completa, o seguro cobre também os danos estruturais do imóvel. Por exemplo, se ocorrer um incêndio e as paredes da casa ficarem danificadas, este seguro garante a sua reabilitação;
· No entanto, se, nesse mesmo acidente, os electrodomésticos ficarem destruídos, nem o seguro de incêndio, nem o seguro multirriscos habitação cobrem os danos do recheio – para isso terá de recorrer a um seguro de recheio habitação ou adicionar a cobertura de recheio no seu seguro multirriscos;
· A menos que no contrato se estabeleça o contrário, estão ainda cobertos os danos causados por queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não seja acompanhado de incêndio.