O que cobre o seguro de incêndio?

O rastilho dos incêndios em Portugal acendeu e o mês de Agosto soma já mais de metade da área ardida em Portugal em 2023. Segundo o programa europeu Copérnico, citado pela Ageas, só na passada segunda-feira arderam 5500 hectares de território nacional, nos vários focos de incêndio dispersos pelo País.

Atento a esta realidade, o Grupo Ageas Portugal, através das suas marcas Ageas Seguros e Ocidental, tem estado a implementar medidas que pretendem garantir uma maior proteção dos seus clientes face a estas situações. Além disso, o grupo procura alertar os cidadãos sobre o que se deve fazer se estiverem próximos ou cercados de um incêndio, ou mesmo se as chamas consumirem alguns dos seus bens materiais.

«Estamos a tomar algumas medidas fundamentais para dar resposta imediata às múltiplas ocorrências que se registam nesta época sensível, como é o caso de termos colocado no terreno os gabinetes de peritagem, a nossa Equipa de Sinistros Patrimoniais e Mediadores em alerta nestas regiões, prontos a intervir e dar todo o suporte necessário aos clientes, caso seja necessário», explica José Gomes, da Comissão Executiva do Grupo Ageas Portugal.

O Grupo Ageas Portugal partilha conselhos para que se tome todas as medidas de segurança necessárias de forma a evitar o agravamento e propagação de danos e/ou ajudar perante um cenário de incêndio:

O que fazer se estiver próximo do incêndio?  

·        O primeiro passo é ligar para o 112 ou para a corporação de bombeiros da área de residência;

·        Se não correr qualquer perigo, tente extingui-lo com pás, enxadas ou ramos;

·        Siga as instruções dos bombeiros, não prejudicando o trabalho de quem está no terreno, nem pondo em risco a sua própria vida. Além disso, se presenciar algum comportamento de risco, alerte as autoridades;

·        Não deixe a sua viatura nos caminhos de acesso ao incêndio.

O que fazer se o incêndio estiver próximo da sua casa?

·        Alerte de imediato os seus vizinhos;

·        Feche todas as condutas de gás e de electricidade;

·        Molhe abundantemente as paredes e arbustos que rodeiam as casas;

·        Abra a porta aos animais, eles tratam de si próprios;

·        Se tiver de proceder a uma evacuação, ajude as crianças, idosos e deficientes;

·        E por nenhum motivo volte atrás.

O que fazer se ficar cercado por um incêndio?

·        Ainda que posso parecer impossível, tente manter a calma;

·        Saia na direcção contrária à do vento;

·        Tente encontrar – e se for conhecedor do terreno melhor ainda – uma área com água e/ou com pouca vegetação;

·        Tape a cabeça e o corpo com roupas molhadas, para evitar inalar o fumo;

·        Caso não consiga sair sozinho, aguarde pela chegada dos bombeiros. Se estiver contactável, alerte as autoridades da sua localização.

O que fazer depois do incêndio?

·        Na eventualidade de existir perigo de reacendimento, esteja atento e impeça que as crianças circulem nessa área;

·        Colabore com as autoridades sempre que lhe peçam ajuda nas operações de rescaldo e de vigilância;

·        Se houver evacuação, apenas regresse a casa quando as autoridades lhe disserem que o poderá fazer;

·        Assegure-se de que a sua casa não está em risco de ruir. Tenha cuidado com os fios eléctricos expostos e outros perigos;

O que cobre o seguro de incêndio?

·        O seguro de incêndio está normalmente incluído no seguro multirriscos habitação e cobre danos directamente causados por incêndios nas frações autónomas e nas partes comuns de edifícios em propriedade horizontal;

·        Estão também cobertos os danos directamente causados aos bens seguros por: calor, fumo, vapor ou explosão resultantes do incêndio; os meios usados no combate ao incêndio; e remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente (bombeiros, polícia, etc.) ou com o fim de salvamento.

·        Se optar por uma solução mais completa, o seguro cobre também os danos estruturais do imóvel. Por exemplo, se ocorrer um incêndio e as paredes da casa ficarem danificadas, este seguro garante a sua reabilitação;

·        No entanto, se, nesse mesmo acidente, os electrodomésticos ficarem destruídos, nem o seguro de incêndio, nem o seguro multirriscos habitação cobrem os danos do recheio – para isso terá de recorrer a um seguro de recheio habitação ou adicionar a cobertura de recheio no seu seguro multirriscos;

·        A menos que no contrato se estabeleça o contrário, estão ainda cobertos os danos causados por queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não seja acompanhado de incêndio.

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