Novo decreto-lei reforça transparência das relações comerciais
Fortalecer a transparência nas relações comerciais e reforçar o equilíbrio de posições negociais entre operadores económicos são os objectivos do Decreto-Lei n.º 128/2019 publicado hoje em Diário da República. O documento diz respeito às práticas individuais restritivas do comércio (PRIC)
Entre outros aspectos, o decreto-lei reforça a capacidade de operação, fiscalização e investigação da ASAE, ao clarificar determinadas normas que, de acordo com o documento, criavam dificuldades práticas na sua actividade. A partir de agora, são mais claras as regras relativamente à garantia de confidencialidade dos denunciantes de práticas proibidas.
A ASAE passa também a poder aceder à informação fiscal das empresas, na sequência da celebração de um protocolo com a Autoridade Tributária e Aduaneira.
A Centromarca já reagiu às alterações efectuadas, congratulando as medidas aprovadas pelo Governo. Segundo a associação, as alterações ao regime das PRIC reforçam a capacidade negocial dos fornecedores junto dos seus clientes da Grande Distribuição, nomeadamente através do alargamento do leque de práticas comerciais abusivas proibidas: débitos unilaterais passam a ser considerados como prática negocial abusiva e é instituído mecanismo efectivo para a sua contestação; denunciantes de práticas negociais abusivas passam a beneficiar de protecção de confidencialidade.
«A Centromarca só pode saudar a publicação deste decreto-lei e expressar a sua satisfação por verificar que temas como o combate aos chamados débitos unilaterais ou a protecção da confidencialidade dos denunciantes de práticas comerciais abusivas passaram a ter uma moldura legal bem definida e de aplicação eficaz», comenta Nuno Fernandes Thomaz, presidente da Centromarca.
O responsável acrescenta ainda que a publicação do documento em Diário da República mostra «uma merecida atenção do poder político relativamente a um sector de actividade que é necessário acompanhar em permanência e, para além disso, dá novas possibilidades e maior segurança jurídica à actuação da ASAE, facilitando a sua acção fiscalizadora».