Novas regras para os rótulos dos vinhos já estão em vigor. Saiba o que muda
A mudança acontece nos vinhos produzidos e rotulados a partir de dia 8 de dezembro, dia em que entra em vigor o Regulamento (UE) 2021/2117, publicado em 2 de dezembro de 2021, que dita as novas regras de rotulagem do vinho.
As novas regras obrigam a que todos os rótulos dos vinhos comercializados na União Europeia tenham uma declaração nutricional, cingida ao valor energético, desde que a informação nutricional completa conste da garrafa por via eletrónica (com código QR, por exemplo). Além disso, devem ter uma lista de ingredientes, que pode igualmente não vir no rótulo, se for fornecida de forma eletrónica na embalagem, de forma a precaver casos de intolerâncias ou alergias.
A informação será sempre obrigatória apenas nas colheitas de 2024, e seguintes, como detalha um artigo da Deco Proteste. “A maioria das vindimas, em Portugal, realiza-se no final do verão. Como o diploma só entra em vigor em dezembro, pode existir vinho da colheita de 2023 não abrangido”, acrescenta a organização.
A organização de defesa do consumidor lembra ainda que alguns vinhos já incluem o código QR, podendo o consumidor ver a declaração nutricional e a lista completa de ingredientes.