7 regras e conselhos de advogados para a Black Friday

Amanhã assinala-se um dos dias mais esperados do ano para os consumidores – a Black Friday -, já que as marcas apostam em grandes descontos para alguns dos seus produtos, oferecendo a oportunidade de adquirir artigos um preço mais baixo do que o habitual. E para que estas 24 horas decorram sem problemas, a Abreu Advogados partilha sete regras destinadas tanto aos negócios como aos clientes.

Do lado do profissional, as normas são as seguintes:

  • Não promover reduções de preço meramente aparentes

 

Impõe a lei nacional que as práticas comerciais com redução do preço devem ter como referência o preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto. Isto é, o preço mais baixo a que o bem foi vendido nos 90 dias anteriores (fora de períodos de saldo ou promoção) ao dia em que começa a venda com redução de preço.

  • Cumprir com os requisitos de informação

 

O profissional deve indicar, ao longo de toda a época de venda com redução de preço e de modo inequívoco, a modalidade da venda (isto é, se está em causa um período de saldos, promoções ou liquidações), o tipo de produtos, a percentagem de redução, a data de início e o período de duração da prática com redução de preço. Deverá ainda estar visível e perceptível o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em alternativa, o novo preço e a percentagem de redução.

  • Disponibilizar os meios de pagamento habituais

 

Os comerciantes são obrigados a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo efectuar qualquer variação no preço em função do meio de pagamento utilizado. A violação de qualquer das primeiras três grandes regras poderá levar à aplicação de coimas até 24 mil euros.

  • Não promover o envio de comunicações não solicitadas

 

No caso das compras online, o operador económico deve ainda ter em atenção que não pode, livremente, “bombardear” o consumidor com comunicações não solicitadas via email, SMS ou outros meios similares sem ter obtido o consentimento prévio e expresso do consumidor para o envio de comunicações electrónicas para fins de marketing directo. Tal conduta está sujeita à aplicação de uma coima até cinco milhões de euros.

Já do lado do consumidor, os conselhos são estes:

  • Não carregar em links de emails cujo remetente seja desconhecido

 

As comunicações não solicitadas, comumente conhecidas como spam, poderão ser um meio para a prática de phishing, um ciberataque frequentemente utilizado com o objectivo de aceder ilicitamente aos dados pessoais do consumidor que recebe a comunicação. Assim, o mais seguro será não aceder a links, descarregar anexos ou preencher directamente quaisquer formulários com dados pessoais, quando os mesmos provenham de comunicações não solicitadas.

  • Trocar os artigos comprados online que não correspondam às expectativas

 

De acordo com a legislação aplicável nesta matéria, o consumidor tem direito a resolver o contrato no prazo de 14 dias a contar da entrega do bem ou, no caso de contratos de prestação de serviços, da celebração do contrato, não sendo, para tal, necessário justificar ou fundamentar a devolução. Para o exercício deste direito, o consumidor poderá utilizar qualquer declaração inequívoca de resolução do contrato, contando que poderá ter que eventualmente provar que exerceu o direito de livre resolução.

  • Inspeccionar sempre o bem comprado online

 

A par do direito de resolução do contrato, o consumidor tem ainda o direito à inspecção e manipulação do bem, ainda que sempre com o devido cuidado. Neste contexto, o consumidor poderá ser responsabilizado pela depreciação do bem, caso a manipulação efectuada exceda a habitualmente admitida nos estabelecimentos comerciais.

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