Não há veículos de substituição disponíveis durante a reparação do seu automóvel?

Ciente de que se têm verificado algumas dificuldades na disponibilização de veículos de substituição, decorrentes da diminuição do número de veículos que integram as frotas automóveis das empresas de aluguer (rent-a-car), a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) entende como adequado e legalmente admissível que as empresas de seguros procedam a compensação pecuniária para cumprimento dessa obrigação.

As dificuldades na disponibilização de veículos de substituição poderão ser agravadas no período do Verão, quer pelo aumento do turismo, quer pelo efeito das Jornadas Mundiais da Juventude que se espera que tragam a Portugal mais de um milhão de pessoas.

Para a compensação pecuniária para cumprimento dessa obrigação – quer perante terceiros lesados, no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quer perante os seus clientes, no cumprimento das obrigações contratuais previstas nas coberturas facultativas de danos próprios -, deverão as empresas de seguros comprovadamente ter implementado todas as diligências que estejam ao seu alcance no sentido de disponibilizar um veículo de substituição.

Para obter mais informação sobre as situações que conferem o direito a um veículo de substituição a ASF recomenda que os interessados assistam ao vídeo “6 esclarecimentos sobre o veículo de substituição” da Academia do Consumidor ASF.

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