«Não há cultura de protecção de inovação»
Já é possível registar marcas sonoras, hologramas e movimentos, de acordo com as recentes alterações ao Código da Propriedade Industrial. Mas, no que diz respeito às patentes de inovação, ainda há um longo caminho a percorrer.
Texto de Maria João Lima
Foto de Paulo Alexandrino
O novo Código da Propriedade Industrial português transpõe duas directivas comunitárias, a Directiva (EU) 2015/2436, que aproxima as legislações em matéria de marcas, e a Directiva (EU) 2016/943, abreviadamente designada como Directiva dos Segredos Comerciais – para a ordem jurídica interna. Gonçalo de Sampaio, presidente do Grupo Português da Associação Internacional para a Protecção de Propriedade Intelectual, que esteve no grupo de trabalho que o Ministério da Justiça nomeou para preparar o Novo Código da Propriedade Industrial, explica as principais mudanças introduzidas e deixa pistas do que ainda está por fazer.
Para ler o artigo na íntegra consulte a edição de Março de 2019 da revista Marketeer.