Já não será aplicada taxa única de IVA a 23% a menus com refrigerantes e bebidas alcoólicas
Os menus com refrigerantes e bebidas alcoólicas não vão ter taxa única de IVA a 23%. A alteração da medida surge na sequência de um diálogo entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, revertendo a intenção de aplicar a taxa de IVA a 23% a menus que contenham refrigerantes ou bebidas alcoólicas, independentemente de os produtos terem taxas diferentes.
A AHRESP recorda que no âmbito da publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2024, se procedeu a uma alteração, estendendo-se a aplicação do IVA à taxa intermédia a mais algumas bebidas, mas ainda não à sua totalidade, uma vez que os refrigerantes e bebidas alcoólicas continuam com a tributação máxima.
Na sequência dessa alteração, a AT emitiu o Ofício 25018 a 10 de Janeiro de 2024, com uma interpretação sobre a aplicação da taxa de IVA nos menus com preço global único. Com essa publicação, os menus com preço único que incluíssem refrigerantes ou bebidas alcoólicas passariam a ter de ser tributados à taxa máxima, deixando de ser possível a aplicação da repartição da taxa intermédia (componente da alimentação) com a taxa máxima (componente dos refrigerantes e das bebidas alcoólicas).