IVA passa a ser cobrado sobre todos os bens que entram na UE já hoje
A partir de hoje, 1 de Julho, entram em vigor novas regras relativamente ao IVA de compras online realizadas fora da União Europeia (UE) e que tenham Estados-membros como destino. Até aqui, os bens importados de países de fora da UE estavam isentos de impostos desde que a encomenda não excedesse os 22 euros.
De acordo com um comunicado em representação da Comissão Europeia, a isenção que existia até agora criou “uma vantagem injusta” e é, por isso, extinta. Quer isto dizer que todos os bens que entrem na UE – vindos, por exemplo, do Reino Unido – passam a estar sujeitos à cobrança do IVA na alfândega.
“A isenção tem sido abusivamente utilizada por vendedores sem escrúpulos de fora da UE em termos de rotulagem errada de remessas de mercadorias, tais como smartphones, por exemplo, e tem levado a que estas empresas subcotem os seus concorrentes da UE”, lê-se no mesmo documento.
As estimativas apontam para cerca de 7 mil milhões de euros pedidos (custo para o erário público da UE), por ano, e para uma maior carga fiscal para os contribuintes como consequência.
Novidade também a partir de hoje é o facto de passar a existir um Balcão Único de Importação. Até ontem, os vendedores tinham de estar registados para efeitos de IVA em cada Estado-membro em que tivessem um volume de negócios superior a um determinado limiar global, que variava de país para país. Agora, porém, estes diferentes limiares são substituídos por um só limite comum de 10 mil euros. Acima deste valor, o IVA deve ser pago no Estado-membro em que os bens são entregues.
“Para simplificar a vida destas empresas e permitir-lhes vender mais facilmente noutros Estados-membros, os vendedores online podem, agora, registar-se num portal electrónico chamado «balcão único», em que podem cumprir todas as suas obrigações em matéria de IVA relativas às suas vendas em toda a UE. Este limiar de 10 mil euros já é aplicável, desde 2019, aos serviços electrónicos vendidos online”, explica a Comissão Europeia.
Do lado dos consumidores, transparência deverá ser palavra de ordem. Através deste Balcão Único, o IVA já deve fazer parte do preço a pagar ao vendedor registado, evitando pagamentos suplementares às autoridades aduaneiras ou aos serviços de correio.
Os CTT, por seu turno, adiantam no seu seite que “apesar do fim da isenção do IVA os consumidores terão o processo aduaneiro simplificado para compras extracomunitárias de baixo valor”. Quer isto dizer que em compras realizadas fora da UE, com valor não superior a 150 euros, “os consumidores podem utilizar lojas online que liquidam, por sua conta, o IVA em falta. O processo de importação dos CTT, que inclui o pagamento de IVA, passa a ser mais fácil e mais económico”.