Influencers ou (Des)Influencers
Por Simão Machado, coordenador dos cursos CteSP do IPAM
Se o nosso tempo é marcado pela velocidade estonteante da informação e pelas imagens que nos cercam, o efeito permanente deste fascínio capta a nossa atenção na mesma proporção em que bloqueia a nossa compreensão. Diz G.Lipovetsky (1) somos em simultâneo mais informados e mais desestruturados, mais adultos e mais instáveis, mais abertos e mais influenciáveis.
É o campo fértil que justifica a proliferação de influencers que se poderão definir como indivíduos usuários de redes sociais que possuem um número significativo de seguidores, compartilham conteúdo regularmente e exercem influência significativa sobre o seu público através de conteúdo envolvente.
Os adolescentes são o grupo etário que maioritariamente utiliza as redes sociais, estando, assim, altamente expostos aos conteúdos a que acedem. Não observam apenas os modelos e situações concretas da vida real, mas também, como uma extensão da realidade, são permeáveis ao ambiente simbólico dos meios de comunicação de massa. Como ensina a teoria cognitiva, os humanos aprendem através da observação, e na adolescência, quando os jovens buscam a sua própria identidade, procuram ativamente novas fontes de influência nos seus ambientes sociais e mediáticos.
É este campo onde os influencers se tornam em modelos confiáveis, divulgam conteúdos onde têm interesses comerciais, não sendo especialistas dos conteúdos que divulgam.
O perigo da (des)informação é transversal a todos os campos sociais, desde as áreas do comportamento, como a estigmatização de indivíduos que não correspondam a estereótipos, mas também à saúde, porque poderá levar ao uso de substâncias e transtornos alimentares para a alcance de uma perceção corporal satisfatória.
O fenómeno “youtubers” faz o delírio de muitos jovens que afirmam querer hoje seguir essa carreira seduzidos pela atratividade, não só monetária, como mediática. Representa, assim, um atalho entre o anonimato e o estrelato onde o modelo de negócio consiste em produzir conteúdos de amplo interesse e de rápida disseminação, muitas vezes, a custo de dramaturgias complexas. Este fenómeno está, não só a disseminar o número de “influenciadores” digitais como o número de pessoas que os seguem, pelo constante estímulo na produção de conteúdo que subsidia o mediatismo.
Neste contexto, é a internet o campo de excelência para a desinformação, quer pela antecipação na divulgação de algum produto ou serviço, quer pela falta de cuidado, critério ou mesmo conhecimento na verificação de fontes credíveis de informação, influenciando terceiros com falsas notícias ou mera desinformação.
A União Europeia identificou a desinformação como uma ameaça significativa às sociedades atuais e tem envidado esforços por forma a combater a proliferação de informações falaciosas nas plataformas digitais, em particular, nas redes sociais. Para isso, elaborou um Código de Conduta sobre a Desinformação (aceda aqui) que consiste na redução da disseminação de informações falsas e na transparência das operações online, tanto de plataformas digitais, como em agentes de publicidade. Alvo desta regulação, encontram-se as grandes plataformas de redes sociais (>45 milhões de utilizadores activos mensais) tais como o Tik Tok, Instagram e Facebook, que necessitam de cumprir com o estipulado na Lei dos Serviços Digitais (aceda aqui) que surge como um complemento à Código de Conduta sobre a Desinformação e que visa adoptar práticas rigorosas contra conteúdos ilegais ou conteúdos que visem a disseminação da desinformação.
Com estas medidas, a UE visa estabelecer políticas que implicam maior transparência, empoderamento dos usuários e fact-checking através da responsabilização das plataformas digitais que se vêem agora obrigadas a produzir relatórios regulares de transparência, moderação de conteúdo ou na forma como estas sugerem os conteúdos aos seus usuários.
Na minha opinião, esta questão estende-se para além da mera regulamentação ou o controlo da sua aplicação, na medida em que devem ser proporcionados apoios aos influenciadores digitais na compreensão do impacto negativo e as consequências nefastas da desinformação na sociedade. Assim, devem ser tidas em conta ações de literacia mediática e comportamento responsável e promoção da educação, ao mesmo tempo que reconhece a necessidade de colaboração estreita com os Influencers para garantir que aplicam a legislação. Acresce ainda a necessidade de enquadrar os chamados “Kidinfluencers” que se assumem como Influencers menores de 18 anos. Neste contexto, a colaboração estende-se também a pais ou tutores que assegurem que estes jovens estejam cientes dos riscos associados à promoção da desinformação ou conteúdo nocivo.
Apesar de notórios avanços na luta contra a desinformação, há desafios que se colocam no extenso caminho a percorrer. A velocidade ou o alcance nas redes sociais fazem com que esta tarefa seja dificultada, aguçando ainda mais a necessária e estreita colaboração entre os governos, as plataformas digitais e a sociedade em geral, fazendo do combate à desinformação uma ação contínua e interminável assentes no reconhecimento dos vários stakeholders e das medidas que capacitem os cidadãos na verificação dos fatos e a aposta clara na formação na identificação de desinformação.
(1) – “Gilles Lipovetsky – A Era do Vazio”