Governo quer “controlo prévio” às campanhas das telecom

O Governo pretende que as campanhas publicitárias dos operadores de telecomunicações em Portugal sejam objecto de “controlo prévio” por parte do regulador do sector, a Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações. A proposta poderá ser aprovada já no final de Junho.

Esta é uma das 14 alterações inscritas no novo Código da Publicidade, que estará sob consulta pública até ao próximo dia 29. Com esta proposta, o Executivo pretende travar a escalada do número de reclamações apresentadas no sector, que entre 2012 e 2014 subiu 30%, para um total de 65.098 queixas contabilizadas no ano passado contra as cinco operadoras em Portugal.

Na maior parte dos casos, as queixas resultam da má compreensão do teor das ofertas convergentes de serviço e da promessa de velocidades e capacidades. «Não queremos com esta legislação criar um empecilho ao operador económico. O que queremos é encontrar um caminho para que daqui a dois anos não tenhamos 80 mil reclamações», esclareceu esta manhã Leonardo Mathias, secretário de estado adjunto e da Economia, numa apresentação aos jornalistas. Segundo o governante, a escalada do número de queixas que se tem verificado nos últimos anos cria até um problema de «má imagem» para os operadores.

A proposta não está ainda fechada, sendo que o Executivo deverá reunir para a semana com a Anacom para discutir os detalhes – e não fecha a porta a uma reunião com a Apritel – Associação dos Operadores de Telecomunicações. Mas caso seja aprovada, a Anacom ficará com poderes semelhantes ao Banco de Portugal, que efectua o controlo prévio das campanhas publicitárias nas áreas do crédito à habitação e crédito ao consumo.

Fim aos “comportamentos vexatórios”

Com o novo Código da Publicidade, que está em discussão, o Governo pretende ainda a “limitação da publicidade que associe a imagem da mulher ou do homem a comportamente estereotipados discriminatórios ou vexatórios”. Desta forma, pretende-se evitar a “publicidade que utilize o corpo da mulher ou do homem ou partes do mesmo quando desvinculado do produto que se pretende publicitar”, conforme se pode ler no documento. Quer isto dizer, por exemplo, que a imagem de uma mulher em biquíni poderá ser utilizada para comunicar um creme bronzeador, mas não um automóvel.

Entre outras medidas, o documento prevê a obrigação da identificação de forma explícita dos anunciantes nas mensagens publicitárias e a identificação clara da sinalética de “publicidade” em acções de endorsement – por parte de bloggers e figuras públicas, por exemplo – sempre que envolvem contrapartidas financeiras.

O novo regime incentiva também o papel da auto-regulação no sector da comunicação comercial, ainda que o Governo admita a criação de um mecanismo de acompanhamento desse processo. Consoante as áreas, esse papel deverá ser assumido por entidades sectoriais como a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC), o Infarmed, o Turismo de Portugal, a CMVM, entre outras. Recorde-se que o actual Código da Publicidade não prevê quaisquer instrumentos de auto-regulação.

O Código da Publicidade foi aprovado em 1990, tendo sido alvo de algumas alterações ao longo destes 25 anos. Agora, o Governo pretende criar um documento actualizado, com novas regras que contemplem a expansão do meio digital e que seja transversal a várias áreas de actividade. Após o prazo de consulta pública, o documento será discutido em Conselho de Ministros, que deverá acontecer no final de Junho ou início de Julho.

Texto de Daniel Almeida

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