Governo obriga à transmissão em sinal aberto de eventos desportivos de interesse público

O Governo publicou em “Diário da República” um despacho que obriga à transmissão, a partir de janeiro de 2025, em sinal aberto, de vários eventos desportivos considerados de interesse público.

De acordo com o despacho, todos os eventos “qualificados de interesse generalizado do público”, devem ter o acesso “facultado pelos adquirentes dos respetivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva”.

Assim, os eventos a considerar “referem-se a modalidades tuteladas em Portugal por federações desportivas detentoras de estatuto de utilidade pública desportiva”.

Entre estes eventos estão alguns jogos das provas da UEFA, em que participam nesta época equipas portuguesas (Benfica, Sporting, F. C. Porto, Braga e V. Guimarães), jogos das seleções, a Volta a Portugal em bicicleta, o Rali de Portugal e o Grande Prémio de Portugal em MotoGP, além de eventos em que participem atletas portugueses em fases finais de campeonatos do Mundo e da Europa.

Todos os que constam da lista – que pode consultar aqui – são “obrigatoriamente facultados para transmissão integral e em direto pelos operadores beneficiários da cedência dos respetivos direitos”, à exceção da Volta a Portugal em Bicicleta “cuja cedência de direitos para transmissão deve, contudo, abranger a cobertura em direto de uma parte significativa do evento”.

Recorde-se que em 2023 foi noticiado que os canais em sinal aberto iriam deixar de transmitir os jogos da Liga dos Campeões (UEFA Champions League) na época 2024-2027, passando estes direitos a estar divididos entre a Sport TV e DAZN (Eleven). O despacho obriga assim a que o acesso às competições que integrem a lista não seja condicionado e sejam transmitidas em sinal aberto.