UE condena cookies online pré-aceites
O Tribunal de Justiça da União Europeia, também conhecido como CURIA, determinou que a utilização de cookies exige o consentimento activo dos internautas. As opções pré-validadas são insuficientes.
De acordo com o CURIA, o consentimento que o utilizador de um site deve dar para a utilização de cookies no seu equipamento não é válido através de uma opção pré-preenchida e que requer que o utilizador desmarque de modo a recusar. A lógica deve ser a inversa: o utilizador tem de aceitar a recolha de dados – em vez de recusar.
Recorde-se que as cookies têm como objectivo recolher informações para efeitos de publicidade de determinada plataforma. Diz ainda o tribunal que as leis da União Europeia visam proteger os utilizadores de qualquer intromissão nas suas vidas privadas, nomeadamente no que respeita a possibilidade de dispositivos não identificados acederem aos seus equipamentos sem autorização expressa.
O CURIA indica ainda que os sites devem fornecer informações sobre a duração e funcionamento das cookies e a possibilidade ou não de terceiros terem acesso a esses dados.
A deliberação do tribunal teve por base um processo instaurado contra a Planet49, empresa de jogos online acusada de não ser transparente com os consumidores ao apresentar uma opção pré-aceite de cookies na sua plataforma.