ERC defende proposta de lei para publicitação das decisões autárquicas mas duvida da sua eficácia
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) emitiu um parecer sobre a proposta de lei que altera o regime jurídico das autarquias locais em matéria de publicidade das deliberações em que defende o novo quadro legislativo apesar de apontar que deveria ter sido ouvida.
De acordo com o documento, a ERC considera que “a Proposta de Lei, pela sua oportunidade e questões identificadas”, pode “muito provavelmente não ser eficaz relativamente aos objetivos a que se propõe”.
Apesar de defender as mudanças, a entidade defende que “a ocorrência de formulações imprecisas e equívocas” pode “gerar dificuldades na sua interpretação e aplicação dos seus dispositivos”.
Alguns dos problemas destacados no parecer são, por exemplo, o “rigor terminológico exigível”, nem sempre cumprido, e “a delimitação, presente e futura, do âmbito de aplicação do diploma cuja revisão se propõe”.
“Na sua redacção corrente, o n.º 1 do artigo 56.º do RJAL visa conferir publicidade às ‘deliberações dos órgãos das autarquias locais’ e às ‘decisões dos respectivos titulares destinadas a ter eficácia externa”, começa por apontar a ERC destacando que, no texto da proposta, circunscreve-se essa publicidade às “deliberações dos órgãos das autarquias locais”, mas “deixando de fora, aparentemente, a publicitação de decisões com eficácia externa de um presidente da câmara ou de um presidente de uma junta de freguesia”.
Nesse sentido, o regulador apela à clarificação se esta é uma “alteração é efetivamente pretendida pelo legislador, ou se acaso assenta num mero lapso deste”.
Mais acrescenta que o regime apresentado propõe “uma solução equilibrada, exequível e eficaz”, mas mostra-se “densificado e confuso, evidenciando ainda uma falta de rigor técnico e terminológico, que, naturalmente,
não deixará de se refletir na futura interpretação e aplicação do diploma”.