Empresas de produtos de marca congratulam Governo pela nova lei contra práticas comerciais desleais
Foi publicado esta sexta-feira em Diário da República a o Decreto-Lei que transpõe para ordem jurídica interna a directiva da União Europeia referente a práticas comerciais desleais. Na prática, este diploma vem estabelecer novos prazos de pagamento máximos para efeitos de pagamento de bens alimentares e, além disso, aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio (PIRC).
A Centromarca – Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca diz aplaudir a nova legislação, que mantém «Portugal no grupo de países europeus que dá especial atenção à necessidade de combate às práticas comerciais abusivas e ao desequilíbrio negocial ao longo da cadeia de abastecimento alimentar e não-alimentar», segundo afirma Nuno Fernandes Thomaz, presidente da Centromarca.
De acordo com a associação, Portugal possui um quadro legal mais alargado e ambicioso do que o da própria directiva europeia, desde 2013. Por isso mesmo, foi preciso especial cuidado para incluir na lei portuguesa as disposições que ainda não a integravam e, em simultâneo, garantir que não existiria uma redução em termos de protecção conferida pelas regras que já se encontravam em vigor.
Ainda assim, a Centromarca considera que ainda há passos a dar neste caminho: «Como referimos às entidades competentes ao longo do processo de preparação da transposição da directiva, compreendemos a opção adoptada para o diploma dos prazos de pagamento, até pelo quadro actual de dificuldades causadas pela pandemia em sectores como o da restauração, mas entendemos que ulteriormente se deve avançar para uma aplicação ainda mais homogénea e simples destas regras a todas as empresas do grande consumo, independentemente do sector em que operem e da respetiva dimensão.»
O que muda?
Segundo a Centromarca, a versão revista dos diplomas em questão reforça a protecção das empresas, alimentares e não alimentares, em matérias como as da utilização ou divulgação ilegal de segredos comerciais, retaliação comercial contra os fornecedores, ou proibição de penalização dos fornecedores em situações de dificuldade de entrega de encomendas desproporcionadas.
O novo diploma também alarga a todas as empresas do grande consumo, independentemente da sua dimensão, a proibição de imposição de pagamentos pelo comprador ao fornecedor, por exemplo, como condição para iniciar uma relação comercial ou para a introdução ou reintrodução de produtos, como contribuição para a abertura ou remodelação de estabelecimentos ou como compensação pela não concretização de expectativas do comprador quanto ao volume ou valor das vendas.
Há ainda uma terceira grande novidade: no caso do diploma dos Prazos de Pagamento, a protecção é aplicável a fornecedores do sector agroalimentar que se encontrem num patamar de facturação anual inferior ao do comprador, com pré-definição de patamares sucessivos de protecção e limite nas empresas com um volume de 350 milhões de euros, realizados no território da União Europeia. Também estabelece prazos, em regra, de 30 dias para os produtos considerados perecíveis e de 60 dias para os restantes.