Como posso rescindir o contrato devido a internet lenta?

Sabias que podes rescindir o teu contrato de telecomunicações sem custos se tiveres Internet lenta? Se a tua operadora não está a cumprir com a velocidade mínima contratualizada, é possível optar pela rescisão imediata sem qualquer penalização.

Em primeiro lugar, importa salientar que, se o teu contrato de fidelização está a chegar ao fim ou até já terminou, deves aproveitar para procurar um pacote de telecomunicações que vá ao encontro da utilização que faz dos serviços – mais Internet móvel e sem telefone fixo, por exemplo.

Atenta sempre nas condições do teu contrato com especial enfoque para a velocidade mínima de Internet que poderás obter.

O contrato de telecomunicações tem dados sobre a velocidade da Internet

Segundo a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), nos contratos que os consumidores assinam para obter Internet fixa junto das operadoras de telecomunicações existem quatro informações essenciais:

  • Velocidade mínima – valor mínimo garantido pela operadora no contrato, o que significa que a velocidade medida em qualquer momento nunca pode ser inferior a este valor, exceto em caso de falha completa do serviço de acesso à Internet;
  • Velocidade normalmente disponível – valor que o utilizador pode esperar, na maioria das vezes, quando acede à Internet;
  • Velocidade máxima – valor máximo definido no contrato que o utilizador pode esperar, pelo menos num determinado período do dia (que deve ser especificado), tecnicamente obtido em condições específicas de utilização/medição do serviço de acesso à Internet contratado;
  • Velocidade anunciada – valor associado pela operadora às respetivas ofertas que abrangem o serviço de acesso à Internet e que consta das suas comunicações comerciais, nomeadamente de natureza publicitária ou de marketing.

Caso notes que tens uma Internet lenta, ou seja, que este teu serviço não tem o desempenho que é suposto (e que se encontra descrito no contrato), e se tal discrepância for significativa, é aconselhável contactares diretamente a ANACOM, para que esta entidade possa averiguar esta diferença e, consequentemente, dar seguimento a medidas corretivas em decorrência do incumprimento contratual.

Atenção: Não caias na “armadilha” da diferença entre megabit e megabyte. As operadoras anunciam em megabits, não em megabytes. Oito megabits (Mbps) perfazem um megabyte (MB), logo, se um cliente estiver a pagar por 100 megabits por segundo (Mbps), significa que terá acesso a 12,5 megabytes por segundo (MB) de velocidade de transferência real.

A obrigatoriedade de as operadoras fornecerem informações sobre a qualidade e a velocidade da Internet aos seus clientes encontra-se estipulada no Regulamento (UE) 2015/2120, de 25 de novembro de 2015, do Parlamento Europeu.

Artigo 4.º: Medidas de transparência para garantir o acesso à Internet aberta

“Explicação clara e compreensível sobre o débito mínimo, o débito normalmente disponível, o débito máximo e o débito anunciado para descarregamentos e carregamentos dos serviços de acesso à Internet, no caso de redes fixas, (…) e sobre a forma como desvios significativos em relação aos débitos de descarregamento e carregamento respetivamente anunciados podem afetar o exercício dos direitos dos utilizadores finais previstos no artigo 3.º, n.º 1”.

Que fazem as operadoras perante casos de Internet lenta? 

Apesar da melhoria verificada ao nível da transparência na comunicação para com os consumidores, comprova-se que, para aceder às informações acerca da velocidade da Internet, o cliente é invariavelmente remetido para as condições gerais e/ou outros documentos conexos.

Estes encontram-se nos websites das operadoras de telecomunicações, os quais poderão ser de difícil acesso e compreensão.

Conhece, assim, quais as condições específicas apresentadas pelas três operadoras à data de 31 de maio de 2024 e percebe se tens, ou não, Internet lenta em casa.

MEO

No seu documento “Condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações”, atualizado em abril de 2024, a MEO refere que a velocidade medida não pode ser inferior à velocidade mínima contratada, exceto no caso de existir uma falha completa do serviço de acesso à Internet.

Conhece abaixo, para fibra ótica, as diferenças entre a velocidade anunciada, a velocidade normalmente disponível (que a operadora afirma representar 95% do tempo) e a velocidade mínima – que corresponde a 95% da velocidade máxima em fibra ótica:

MEO: Tabela de referência de velocidades de Internet (Fibra ótica)

Classe de Serviço (Mbps) Velocidade Mínima (Mbps) – Download Velocidade Mínima (Mbps) – Upload Velocidade normalmente disponível (Mbps) – Download Velocidade normalmente disponível (Mbps) -Upload Velocidade máxima (Mbps) – Download Velocidade máxima (Mbps) – Upload Velocidade Anunciada (Mbps) – Download Velocidade Anunciada (Mbps) – Upload
6/1 6 1 6 1 6 1 6 1
12/2** 12 2 12 2 12 2 12 2
15/1 14 1 14 1 15 1 15 1
30/3 29 3 29 3 30 3 30 3
30/30 29 29 29 29 30 30 30 30
100/10 95 10 95 10 100 10 100 10
100/50 95 48 95 48 100 50 100 50
100/10 95 95 95 95 100 100 100 100
200/20 190 19 190 19 200 20 200 20
200/50 190 48 190 48 200 50 200 50
200/100 190 95 190 95 200 100 200 100
200/200 190 190 190 190 200 200 200 200
250/50 238 48 238 48 250 50 250 50
400/50 380 48 380 48 400 50 400 50
400/400 380 380 380 380 400 400 400 400
500/100 475 95 475 95 500 100 500 100
1Gbps/100* 879 95 879 95 925 100 1 Gbps 100
1Gbps/200* 879 190 879 190 925 200 1 Gbps 200
1Gbps/400* 879 380 879 380 925 400 1 Gbps 400
10Gbps/10Gbps*** 5600 5600 7200 7200 8Gbps 8Gbps 10Gbps 10Gbps

* A diferença entre a velocidade anunciada e a velocidade máxima obtida deve-se às limitações a 1 Gbps das portas do equipamento ONT e router. Velocidade máxima nas condições ideais da tecnologia sem incluir encapsulamento de dados.
**Aplicável somente no âmbito do serviço de comunicações eletrónicas de acesso à internet em banda larga fixa disponibilizado ao abrigo da tarifa social de fornecimento daquele serviço.
***Pressupõe utilização de placa de rede de 10 Gbps. A diferença entre a velocidade anunciada e a velocidade máxima obtida deve-se ao overhead introduzido pelo mecanismo de correção de erros associados à tecnologia de transmissão em XGS-PON. Velocidade máxima nas condições ideais da tecnologia, sem incluir encapsulamento de dados. Em situações de migração para uma velocidade superior à inicialmente contratada em acessos com a tecnologia de fibra ótica, a MEO disponibilizará ao cliente os equipamentos necessários, caso o equipamento inicial não cumpra os requisitos técnicos mínimos para a garantia da nova velocidade contratada, sem prejuízo de poder cobrar o custo de deslocação e instalação, quando tal instalação for efetuada por um técnico.

Caso pretendas alterar o tarifário MEO, segue o link para saber mais.

 

NOS

Já a NOS, quando se refere aos níveis de qualidade do serviço de Internet no seu website, comunica as seguintes velocidades mínima, máxima, normalmente disponível e anunciada:

NOS: Tabela de referência de velocidades de Internet (fibra)

Velocidade Anunciada – Download Velocidade Anunciada – Upload Velocidade Máxima – Download Velocidade Máxima – Upload Velocidade Normalmente Disponível – Download Velocidade Normalmente Disponível – Upload Velocidade Mínima – Download Velocidade Mínima – Upload
1 Mbps 128 Kbps 1 Mbps 128 Kbps 0,95 Mbps 121,6 Kbps 0,8 Mbps 102,4 Kbps
4 Mbps 256 Kbps 4 Mbps 256 Kbps 3,8 Mbps 243,2 Kbps 3,2 Mbps 204,8 Kbps
5 Mbps 256 Kbps 5 Mbps 256 Kbps 4,75 Mbps 243,2 Kbps 4 Mbps 204,8 Kbps
6 Mbps 384 Kbps 6 Mbps 384 Kbps 5,7 Mbps 364,8 Kbps 4,8 Mbps 307,2 Kbps
10 Mbps 512 Kbps 10 Mbps 512 Kbps 9,5 Mbps 486,4 Kbps 8 Mbps 409,6 Kbps
12 Mbps 1 Mbps 12 Mbps 1 Mbps 11,4 Mbps 0,95 Mbps 9,6 Mbps 0,8 Mbps
15 Mbps 1 Mbps 15 Mbps 1 Mbps 14,25 Mbps 0,95 Mbps 12 Mbps 0,8 Mbps
20 Mbps 1 Mbps 20 Mbps 1 Mbps 19 Mbps 0,95 Mbps 16 Mbps 0,8 Mbps
20 Mbps 2 Mbps 20 Mbps 2 Mbps 19 Mbps 1,9 Mbps 16 Mbps 1,6 Mbps
24 Mbps 1,5 Mbps 24 Mbps 1,5 Mbps 22,8 Mbps 1,43 Mbps 19,2 Mbps 1,2 Mbps
30 Mbps 3 Mbps 30 Mbps 3 Mbps 28,5 Mbps 2,85 Mbps 24 Mbps 2,4 Mbps
50 Mbps 3 Mbps 50 Mbps 3 Mbps 47,5 Mbps 2,85 Mbps n.d. 2,4 Mbps
60 Mbps 4 Mbps 60 Mbps 4 Mbps 57 Mbps 3,8 Mbps 48 Mbps 3,2 Mbps
100 Mbps 10 Mbps 100 Mbps 10 Mbps 95 Mbps 9,5 Mbps 80 Mbps 8 Mbps
100 Mbps 100 Mbps 100 Mbps 100 Mbps 95 Mbps 95 Mbps 80 Mbps 80 Mbps
120 Mbps 10 Mbps 120 Mbps 10 Mbps 114 Mbps 9,5 Mbps 96 Mbps 8 Mbps
120 Mbps 100 Mbps 120 Mbps 100 Mbps 114 Mbps 95 Mbps 96 Mbps 80 Mbps
200 Mbps 20 Mbps 200 Mbps 20 Mbps 190 Mbps 19 Mbps 160 Mbps 16 Mbps
200 Mbps 100 Mbps 200 Mbps 100 Mbps 190 Mbps 95 Mbps 160 Mbps 80 Mbps
400 Mbps 20 Mbps 400 Mbps 20 Mbps 380 Mbps 19 Mbps 320 Mbps 16 Mbps
400 Mbps 100 Mbps 400 Mbps 100 Mbps 380 Mbps 95 Mbps 320 Mbps 80 Mbps
500 Mbps 20 Mbps 500 Mbps 20 Mbps 475 Mbps 19 Mbps 400 Mbps 16 Mbps
500 Mbps 100 Mbps 500 Mbps 100 Mbps 475 Mbps 95 Mbps 400 Mbps 80 Mbps
1 Gbps 20 Mbps 1 Gbps 20 Mbps 900 Mbps 19 Mbps 800 Mbps 16 Mbps
1 Gbps 100 Mbps 1 Gbps 100 Mbps 900 Mbps 95 Mbps 800 Mbps 80 Mbps
1 Gbps 200 Mbps 1 Gbps 200 Mbps 900 Mbps 190 Mbps 800 Mbps 160 Mbps

Caso pretendas alterar o tarifário NOS, basta seguir o link.

NOWO

No documento “Condições de oferta dos serviços” disponibilizado no seu website, a NOWO refere que, se não existirem problemas de funcionamento da rede, garante 95% a 99% da velocidade anunciada. Neste sentido, a operadora apresenta ainda as velocidades anunciada, máxima e normalmente disponível, sendo esta última a disponível 95% do tempo:

NOWO: Tabela de referência de velocidades de Internet

Velocidade Anunciada – Download Velocidade Anunciada – Upload Velocidade Máxima – Download Velocidade Máxima – Upload Velocidade Normalmente Disponível – Download Velocidade Normalmente Disponível – Upload Velocidade Mínima – Download Velocidade Mínima – Upload
3 Mbps* 256 kbps* 3 Mbps 256 kbps 3 Mbps 256 kbps 3 Mbps 256 kbps
10 Mbps* 512 kbps* 10 Mbps 512 kbps 10 Mbps 512 kbps 10 Mbps 512 kbps
20 Mbps* 1 Mbps* 20 Mbps 1 Mbps 20 Mbps 1 Mbps 20 Mbps 1 Mbps
30 Mbps* 3 Mbps* 30 Mbps 3 Mbps 30 Mbps 3 Mbps 30 Mbps 3 Mbps
60 Mbps* 3 Mbps* 60 Mbps 3 Mbps 60 Mbps 3 Mbps 60 Mbps 3 Mbps
60 Mbps* 6 Mbps* 60 Mbps 6 Mbps 60 Mbps 6 Mbps 60 Mbps 6 Mbps
100 Mbps* ** 10 Mbps* ** 100 Mbps 10 Mbps 100 Mbps 10 Mbps 90 Mbps 10 Mbps
120 Mbps* ** 10 Mbps* ** 120 Mbps 10 Mbps 120 Mbps 10 Mbps 108 Mbps 10 Mbps
120 Mbps* ** 12 Mbps 120 Mbps 12 Mbps 120 Mbps 12 Mbps 108 Mbps 12 Mbps
120 Mbps* ** 100 Mbps** 120 Mbps 100 Mbps 120 Mbps 90 Mbps 108 Mbps 90 Mbps
120 Mbps** 120 Mbps** 120 Mbps 120 Mbps 120 Mbps 12 Mbps 108 Mbps 120 Mbps
200 Mbps* ** 15 Mbps* ** 200 Mbps 15 Mbps 200 Mbps 15 Mbps 180 Mbps 15 Mbps
250 Mbps** 15 Mbps** 250 Mbps 15 Mbps 250 Mbps 15 Mbps 225 Mbps 15 Mbps
400 Mbps** 200 Mbps** 400 Mbps 200 Mbps 400 Mbps 200 Mbps 360 Mbps 180 Mbps
500 Mbps** 500 Mbps** 500 Mbps 500 Mbps 500 Mbps 500 Mbps 450 Mbps 450 Mbps
1 Gbps** 500 Mbps** 1 Gbps 500 Mbps 1 Gbps 500 Mbps 900 Mbps 450 Mbps
1 Gbps** 1 Gbps** 1 Gbps 1 Gbps 1 Gbps 1 Gbps 900 Mbps 900 Mbps

* Velocidades comercialmente descontinuadas.

** A disponibilidade do serviço depende do tipo de rede disponível na zona de residência.

Consumidores com acesso à fibra ótica beneficiados

Regra geral, para os utilizadores de Internet com base na tecnologia de fibra ótica é assegurada uma velocidade normalmente disponível equivalente à velocidade anunciada – com exceção das ofertas com 1 Gbps, em que existem diferenças devido a limitações técnicas. Já para os consumidores que apenas tenham acesso ao serviço de Internet com base na tecnologia ADSL, podem verificar-se elevadas discrepâncias entre a velocidade anunciada e a velocidade normalmente disponível.

No entanto, consultar as condições específicas de cada contrato será imprescindível para dar seguimento a uma eventual denúncia contratual.

Como proceder se tiver Internet lenta?

Antes de mais, deverás verificar se o problema de Internet lenta será uma anomalia pontual no serviço da tua operadora ou se é algo permanente.

Deves ler o teu contrato de forma atenta e ainda tentar perceber se o router de que dispões será o mais adequado à velocidade que desejas obter.

Posteriormente, poderás entrar em contacto com a operadora fornecedora do serviço e ver se esta consegue solucionar o seu problema. Caso não vejas a tua situação resolvida, aconselhamos que entres em contacto com a entidade reguladora desta área de negócio, a ANACOM, para que esta te possa ajudar a resolver o problema ou até mesmo a rescindir o contrato sem quaisquer penalizações.

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