Cancelamentos no registo de mediadores caem 44%

No primeiro semestre de 2022, os cancelamentos no registo de mediadores de seguros representaram 75% do total de movimentos, informa a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). De acordo com o relatório dos primeiros seis meses do ano, trata-se de um decréscimo de 44% face ao período homólogo de 2021.

A principal justificação para este nível de cancelamentos prende-se com o “incumprimento de frequência de um curso de conformação com as disposições aplicáveis em matéria de qualificação adequada previstas no regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de Janeiro, por parte dos agentes de seguros que transitaram do regime legal anterior”.

Quanto aos movimentos de suspensão no registo e de levantamentos de suspensão de mediadores, a ASF indica que, sem prejuízo de um ligeiro decréscimo das inscrições, não se verificaram oscilações relevantes.

Considerando apensa o mês de Julho, houve uma redução generalizada dos movimentos de registo de mediadores de seguros, sobretudo nos que respeita aos cancelamentos: ocorreram somente 13 cancelamentos, dos quais 11 foram efectuados a pedido dos próprios mediadores, um por fusão e um por o mediador ter deixado de residir em Portugal.

Relativamente às suspensões do registo de mediadores de seguros, a ASF refere que 69% das decisões foram motivadas por os mediadores pretenderem “exercer funções legalmente incompatíveis,”. Neste caso, podemos estar perante um mediador que pretenda estar directamente envolvido na actividade de distribuição de seguros ou como membro do órgão de administração responsável pela distribuição de seguros.

“As demais suspensões ocorreram por os mediadores pretenderem interromper temporariamente a actividade de distribuição de seguros”, apontam os mesmos dados.

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