Autoridade da Concorrência critica anunciantes e publicitários

A Autoridade da Concorrência (AdC) está a acusar a APAN – Associação Portuguesa de Anunciantes e a APAP – Associação Portuguesa de Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing de limitarem o normal funcionamento do mercado. Como? Através do estabelecimento de uma regra que a AdC considera impeditiva da livre participação das suas associadas em concursos de fornecimento de serviços de publicidade.

Segundo a autoridade, a regra faz parte de um Guia de Boas Práticas para Concursos de Agências de Publicidade e Comunicação aprovado pelas duas associações. A regra estipula que os “clientes devem limitar os concursos de aquisição de serviços de publicidade a três empresas, no máximo quatro, caso a actual empresa fornecedora do serviço também participe”. Diz a AdC que o guia foi aprovado em 2009 e que se tornou um compromisso em 2015.

“Por considerar que as duas associações infringiram o disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012, a AdC adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra a APAN e a APAP”, indica a autoridade em comunicado. A AdC considera ainda que regras como esta impedem a fixação de preços mais competitivos, reforçando obstáculos à entrada no mercado e privando o consumidor (neste caso, as empresas anunciantes) da possibilidade de escolha e negociação. “A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo”, aponta ainda a autoridade.

A AdC informa também que o processo teve origem numa denúncia recebida e que resultou, em Setembro de 2018, em diligências de busca e apreensão. A Autoridade salienta que a adopção da Nota de Ilicitude não determina o resultado final das investigações e que tanto a APAN como a APAP têm oportunidade de exercer os seus direitos de audição e defesa.

Entretanto, a APAN já reagiu ao processo. A associação que representa os anunciantes confirma ter recebido a decisão do inquérito e sublinha o carácter preliminar da mesma: “A decisão em causa é meramente preliminar e não envolve qualquer condenação considerando, no entanto, poderem existir factos potencialmente restritivos da concorrência”, afirma a APAN em comunicado.

A associação garante ainda estar convicta de não ter infringido as regras da concorrência e promete colaborar no sentido de esclarecer todas as dúvidas. “A APAN reitera que pauta o seu comportamento pelo estrito cumprimento da lei e vela por que os seus associados, no âmbito da associação, também a cumpram, no que se inclui um escrupuloso respeito pelas regras de concorrência”, conclui a associação.

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