Auto Regulação Publicitária proíbe campanha da Luso Fruta Kids

A campanha da Luso Fruta Kids, apresentada aquando do lançamento do novo produto para crianças, foi alvo de uma queixa por parte da Sumol+Compal. A empresa considera que a descrição apontada pela Luso é enganadora, referindo-se ao produto como combinação de água mineral e sumo de fruta.

Na opinião da Sumol+Compal, a composição de Luso Fruta Kids não permite que a bebida seja descrita desta forma, uma vez que o sumo de fruta corresponde a apenas cerca de 10% do total. Perante os ingredientes utilizados, deveria assumir a designação de refrigerante.

“A publicidade feita (…) é falsa e enganosa, tendo sido elaborada de modo a, voluntariamente, induzir o consumidor em erro a respeito das características essenciais do produto”, refere a Sumol+Compal na deliberação divulgada pela Auto Regulação Publicitária a 23 de Outubro.

Perante a queixa, a Auto Regulação Publicitária decidiu concordar com a Sumol+Compal e indicar que a divulgação da campanha “não deverá ser reposta ou mantida, quer parcial, quer totalmente, seja em que suporte for, caso subsistam os tipos de ilícito apurados pelo JE (Júri de Ética)”.

A Luso recorreu da decisão, mas o resultado foi o mesmo. Numa deliberação publicada na semana passada, a Auto Regulação Publicitária refere que o resultado da análise anterior deverá manter-se por inteiro.

No recurso, a Luso defendia a sua campanha, assegurando que a Luso Fruta Kids não contém açúcar ou edulcorantes adicionados, pelo que “é considerado uma bebida que promove uma alimentação e um estilo de vida saudável”. Além disso, “o foco do jingle está vincadamente na ‘chamada para a brincadeira’ e, apenas de forma residual, a fazer referência ao produto”.

Artigos relacionados