Trust in News: Proposta de continuidade ou encerramento definitivo
O administrador de insolvência da Trust in News (TiN) propõe a continuidade da empresa e suspensão da liquidação da massa insolvente e, caso os credores chumbem, o caminho será a liquidação do património da insolvente e o seu encerramento.
Esta informação consta do relatório do administrador de insolvência da dona da Visão, entre outros títulos, André Pais, a que a Lusa teve hoje acesso.
No que respeita à solução proposta para deliberação dos credores, o administrador de insolvência apresenta dois pontos, sendo que o primeiro respeita a “continuidade da empresa e a suspensão da liquidação da massa insolvente, mediante a aprovação de um Plano de Insolvência a votar em assembleia a convocar para esse efeito”.
Até à votação do Plano de Insolvência (segundo ponto), “a administração da insolvente deve ser atribuída à anterior gerência, ainda que sujeita a fiscalização pelo aqui administrador de insolvência, nos moldes previstos no artigo 226.º do CIRE, ou como entendam melhor os senhores credores”, lê-se no documento.
Caso estes segundo ponto não tenha concordância, é proposto, “em último recurso, e caso seja essa a vontade dos senhores credores, a continuação da administração do estabelecimento pelo aqui administrador da insolvência até à data de apreciação e votação de um Plano de Insolvência, sendo que nesse sentido o aqui signatário propõe uma remuneração mensal de 8.000 euros a que deverá acrescer um montante de 500 euros para deslocações e outras despesas”.
A remuneração proposta “está perfeitamente alinhada com a política remuneratória da empresa”, segundo o relatório.
“Adicionalmente, face ao aqui signatário ter tido a gestão e administração única e efetiva do estabelecimento compreendido na massa insolvente desde a data de declaração da insolvência, as condições propostas no número anterior deverão ser aplicadas com efeitos retroativos à data da declaração de insolvência, sempre e em ambas as situações as respetivas quantias a serem levantadas da massa insolvente após a autorização expressa da Comissão de Credores e condicionadas à inexistência de dívidas vencidas imputáveis à mesma”, adianta.
Caso os credores entendam que a proposta anterior não deverá ser acolhida e em caso de não aprovação do ponto um, o administrador de insolvência propõe o “prosseguimento dos autos para a liquidação do património da insolvente e, consequentemente o encerramento do estabelecimento da mesma, ainda que tal encerramento possa ocorrer em data posterior à do início da liquidação, permitindo assim, eventualmente, a manutenção de forma temporária, e se for o caso, de algumas atividades e operações que sejam indispensáveis à não deterioração do valor dos ativos apreendidos”.
Consequentemente, será feita uma comunicação oficiosa, por parte dos serviços do tribunal, ao serviço de Finanças e à Segurança Social da cessação da atividade da Trust in News e seu encerramento definitivo.
Adicionalmente, o administrador de insolvência propõe “a votação de toda e qualquer proposta ou moção que possa ser colocada à consideração da assembleia por credor ou conjunto de credores que representem pelo menos 10% do total dos créditos constantes na lista provisória” que está no relatório.
O administrador de insolvência da Trust in News (TiN) tem indicação do sócio único da empresa que este irá colocar, antes da assembleia de credores, à disposição da massa insolvente valores que permitam liquidar de imediato dívidas vencidas.
Esta informação consta do relatório do administrador de insolvência da dona da Visão, entre outros, a que a Lusa teve hoje acesso.
“O signatário tem indicação e compromisso pessoal por parte do sócio único, que o mesmo colocará nos próximos dias (antes da assembleia de credores agendada para 29.01.2025) à disposição da massa insolvente, valores tendentes a permitir liquidar de imediato as dívidas vencidas imputáveis à massa insolvente e, dessa forma, a suceder, irá, no entender do signatário, permitir a necessária estabilidade para que a entidade (assim o entendam os senhores credores) possa estabilizar as suas operações e encetar um ciclo de recuperação que se espera forte e sustentado”, lê-se no relatório.
De acordo com o responsável, “para apreciação pelos senhores credores estarão então dois caminhos disponíveis (que em bom rigor sempre existiram desde a data de declaração de insolvência, ainda que a via do Plano de Insolvência tivesse sido formalmente aberta apenas em finais do passado mês de dezembro)”.
Um dos caminhos é entrar em liquidação imediatamente, “encerrando a atividade do estabelecimento (ou mesmo até a mantendo no todo ou em parte desde que tal se justifique para se alcançar o objetivo de maximização do valor a obter nessa liquidação), e passando-se à fase de venda dos ativos da insolvente, podendo nesse cenário discutir-se apenas como e de que forma essa venda deverá ser concretizada”.
O outro respeita a “oportunidade [dos credores] de se pronunciarem alternativamente pela via da análise de um Plano de Insolvência (aquele já conhecido apresentado pela devedora, ou mesmo qualquer outro que possa vir a ser apresentado entretanto por qualquer outro legitimado)”.
Fundada em 2017, a Trust in News de Luís Delgado é detentora de 16 órgãos de comunicação social, em papel e digital.
“Com rigor e sentido de responsabilidade, e não obstante o aqui signatário já ter defendido em momento anterior junto dos autos que a entidade deveria entrar em liquidação (e fê-lo, como foi anteriormente explicado porque a massa insolvente já era responsável por dívidas já vencidas imputáveis à mesma), o que é certo é que deixando de existir essa factualidade (como se espera possa acontecer nos próximos dias face à garantia dada pelo sócio único ao signatário), entende que o cenário de análise, discussão e votação de um Plano de Insolvência deverá ser considerado como uma alternativa muito forte e interessante para os senhores credores poderem considerar”, refere o administrador de insolvência, André Pais.
O responsável conclui ainda que as dificuldades económicas e financeiras da Trust in News “são notórias, mas os ativos da mesma, desde que devidamente rentabilizados no seio de um estabelecimento em exploração que seja otimizado à nova realidade e que inverta o ciclo de exploração negativa em que se encontra, poderá […] provocar a médio/longo prazo um grau de satisfação dos créditos mais elevado aos senhores credores, em contraponto com uma liquidação clássica da massa insolvente”.
O administrador de insolvência adianta que “foi possível liquidar 1/12 do subsídio de Natal a todos os trabalhadores (em bom rigor aquela parte que já diz respeito à administração do signatário), tendo apenas ficado como dívida vencida imputável à massa insolvente os salários de todos os trabalhadores referentes ao mês de dezembro/2024”, sendo que “no momento em que este relatório é escrito já pagos parcialmente na percentagem de 25% a todos os trabalhadores”.
Isto “foi possível com o esforço de todos, a manutenção integral de todas as publicações em banca, e não ocorreu qualquer despedimento – no sentido daquilo que os trabalhadores da insolvente vinham a requerer em praça pública e igualmente o fizeram junto do signatário de forma insistente”.
A única publicação que foi suspensa, “espera-se temporariamente, foi a revista TVMais que não sairá para as bancas na semana de 19.01 a 25.01”, adianta, referindo que se deveu “à saída de uma colaboradora e à impossibilidade da sua substituição em tempo de garantir a edição da revista na semana seguinte”.
Adianta que se tentará “encontrar uma solução (interna preferencialmente) que permita o levantamento da referida suspensão nos próximos tempos”.