Adeus, dístico de seguro do carro!
Até agora os condutores que não tivessem o dístico do seguro automóvel no vidro dianteiro dos carros estavam sujeitos ao pagamento de uma coima de 250 euros. Caso o condutor provasse que tinha um seguro válido essa coima podia ser reduzida para metade do valor.
Agora a lei mudou. Aprovada a 2 de Junho, a Lei n.º 32/2023 foi publicada em Diário da República a 10 de Julho e entrou em vigor no dia seguinte, 11 de Julho, terminando com a obrigatoriedade do dístico do seguro no vidro.
“A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 06 de Agosto”, lê-se no texto do diploma.
Aí fica também claro que os documentos previstos nesse artigo podem ser emitidos e disponibilizados “através de meios electrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro”.
No entanto, importa salientar que os veículos a GPL convertidos a partir de 11 de Junho de 2023 (os anteriores a essa data mantêm o dístico azul na traseira) e os veículos eléctricos são obrigados a contar com um dístico no vidro dianteiro (verde nos GPL e azul nos eléctricos), lembra o ACP no seu site.