A chegada da Patente Unitária traz novos horizontes para a Europa

Por Marisol Cardoso, consultora de patentes na Inventa

Depois de pouco mais de 10 anos de espera e negociações, o sistema da Patente Unitária (PU) entra finalmente em vigor a 1 de Junho de 2023.

Este novo sistema de patentes, proposto na Europa, irá permitir aos depositantes obterem protecção da sua patente em até 25 Estados-membros da UE signatários da PU, por meio de um único requerimento. Estas novas alterações ao sistema de patentes têm ainda uma particularidade adicional: por opção, este sistema pode substituir o actual sistema de validações nacional, ou ser usado em simultâneo, considerando as necessidades do depositante.

Num mercado cada vez mais exigente e dinâmico, é cada vez mais importante fazer uma gestão adequada do potencial dos activos e isto inclui um planeamento prévio e eficaz. Espera-se que a Patente Unitária tenha um impacto significativo no sistema europeu de patentes, tornando mais fácil e menos dispendioso proteger as inovações. Mas a decisão do seu percurso caberá sempre ao seu titular. No sistema actual, é necessário validar a patente em cada um dos países de interesse, tornando mais dispendiosa e demorada a protecção de invenções em vários países. No sistema proposto, será feita uma única candidatura ao Instituto Europeu de Patentes (IEP), que concede uma Patente Unitária válida nos Estados-membros aderentes.

Actualmente, o procedimento pré-concessão de uma patente europeia é totalmente centralizado no Instituto Europeu de Patentes (IEP). O depositante apresenta um pedido de patente perante o referido instituto e este pedido é examinado de acordo com as disposições da Convenção Europeia de Patentes (EPC). Se atendidos todos os requisitos de patenteabilidade, a patente é concedida. Todavia, o titular desta patente europeia deve validar e manter a sua patente individualmente em cada um dos 39 Estados-membros da sua escolha.

O sistema da PU tem o objectivo de suplementar o procedimento já centralizado de pré-concessão com um procedimento centralizado de pós-concessão: ao optar pela PU, a validação da patente nos países signatários não será mais necessária e todo a tramitação nos mesmos será feita através do EPO, dessa forma reduzindo a complexidade e os custos.

Inicialmente, a PU tem cobertura assegurada em 17 países que já ratificaram a sua participação no sistema: Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Portugal, Eslovénia e Suécia. Espera-se que as ratificações dos demais países que fazem parte da cooperação reforçada no domínio da criação da protecção unitária de patentes ocorra de forma gradual.

O sistema da PU abre assim um cenário de muitas oportunidades para os depositantes portugueses, em especial pessoas singulares, universidades e pequenas e médias empresas (PME): além da simplificação da gestão dos portefólios e a diminuição dos custos da patente (no que se refere às manutenções e traduções), a protecção mais ampla das invenções permite também uma exploração alargada no território europeu.

É importante ressaltar que essa exploração alargada não se limita apenas à exploração comercial: ter o seu direito assegurado em diversos países da Europa confere, além da escalabilidade (scale-up), a possibilidade de celebrar parcerias de produção, de exploração e de transferência de tecnologia além da fronteira nacional, uma vez que os referidos registos, hoje feitos localmente em cada país de validação, também serão centralizados no EPO.

Com a implementação do sistema da PU, espera-se que os depositantes portugueses passem a usar o sistema de patentes como um aliado ao desenvolvimento tecnológico. Assim, as patentes não serão úteis apenas como fonte de informação tecnológica, mas principalmente como uma ferramenta estratégica na promoção do processo de inovação e na competitividade de mercado.

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