Tribunal alemão decidiu que a LELO forneceu informações incorrectas e enganosas no litígio de patentes em curso

O Tribunal Distrital de Hildesheim decidiu a favor da EIS, que detém a Satisfyer, e confirma que a LELO fez declarações incorrectas e enganosas num comunicado de imprensa sobre o estado do processo de infracção contra os produtos LELO.

No dia 25 de Julho de 2024, o Tribunal Distrital de Düsseldorf anunciou que os produtos da LELO – Sona, Sila e Enigma – violam as patentes da EIS GmbH. Como consequência, a LELO é obrigada a cessar a distribuição dos produtos em infracção dentro da jurisdição da decisão do tribunal, fornecer à EIS informações sobre todos os produtos distribuídos e os seus destinatários, e pagar uma indemnização pela distribuição de produtos que infringem patentes.

No dia 18 de Outubro de 2022, o Instituto Europeu de Patentes rejeitou a oposição apresentada pela LELO Europe GmbH contra a patente da EIS. A LELO recorreu da decisão do Instituto Europeu de Patentes e do Tribunal Distrital de Düsseldorf.

Ignorando o estado do processo, a LELO fez declarações incorrectas e enganosas num comunicado de imprensa, que incluem:
• “É importante referir que o tribunal alemão não analisou a patente no que diz respeito à sua validade. A LELO irá contestar a patente com base nestes argumentos em breve.”
• “Por conseguinte, os clientes da LELO fora da Alemanha não vão ser afetados por esta decisão de forma alguma.”

No que diz respeito às afirmações incorrectas, em primeiro lugar, no dia 18 de Outubro de 2022, a Divisão de Oposição do Instituto Europeu de Patentes confirmou a validade da patente EP ‘297 em questão. Em segundo, é possível que os tribunais de outras jurisdições sigam a decisão do tribunal alemão, uma vez que a LELO não apresentou qualquer contra-argumento contra esta possibilidade.

A LELO tem o direito de apresentar um recurso imediato contra a injunção preliminar emitida pelo Tribunal de Hildesheim.

A EIS sente-se confiante pela recente decisão do Tribunal de Hildesheim que permite oferecer aos antigos distribuidores da concorrente LELO, assim como a outras empresas que respeitem os direitos de patente, a oportunidade de colaborar na promoção e distribuição dos produtos Satisfyer.