IAD ou ITP: qual destes seguros de vida deve escolher?
Se pedir um crédito habitação, vai reparar que será obrigatório contratar um seguro de vida, seja o da própria instituição financeira ou mesmo o de uma outra seguradora. Muitos bancos até fazem deste requisito uma forma de o cliente ficar com um spread mais apelativo. Porém, existem dois tipos de seguros de vida: IAD ou ITP. Descubra qual deve contratar consoante o seu perfil.
No âmbito do processo de um empréstimo para comprar casa, chegará uma altura em que terá de assinar as condições que o banco lhe está a oferecer. Esta etapa ocorre normalmente depois de o banco disponibilizar a chamada FINE – Ficha de Informação Normalizada Europeia -, que é o documento no qual são apresentadas todas as condições do financiamento (spread, TAEG, etc.).
Antes sequer de chegar a esta fase do procedimento, sugerimos que compare primeiro quais são as condições de todos os bancos em Portugal para que possa tomar uma decisão consciente e com menos custos:
IAD ou ITP: qual é a grande diferença?
Cabe salientar, desde logo, que a cobertura de morte se encontra pré-definida num seguro de vida. Seja IAD ou ITP, uma situação como esta estará prevista. O que vai distinguir estes dois produtos serão as outras garantias.
Seguro de vida IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva)
O IAD poderá ser acionado pelo segurado em caso de acidente ou de doença dos quais resultem uma total incapacidade de o consumidor exercer uma atividade remunerada.
O seguro de vida IAD pressupõe que a pessoa incapacitada precisa de uma terceira pessoa para cuidar das suas necessidades básicas (entenda-se comer, vestir-se, locomover-se, realizar a sua higiene pessoal) – estamos, portanto, a falar de um grau de incapacidade que poderá estar acima de 80%.
Neste caso, para que consiga ter direito à indemnização da seguradora é necessário que o segurado esteja em “estado vegetativo”.
A cobertura associada ao IAD é a que normalmente é exigida obrigatoriamente pelos bancos.
Seguro de vida ITP (Invalidez Total e Permanente)
Por sua vez, o ITP (também designado por IDPAC – Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível) pode ser acionado a partir de um grau de invalidez de 60%, sendo que este valor pode oscilar consoante a seguradora.
Aplica-se quando a pessoa sofreu um acidente ou sofre de uma doença que a incapacita de exercer uma profissão ou atividade lucrativa, mas não se encontra totalmente inválida, não dependendo de terceiros.
Por exemplo: uma pessoa que, em decorrência de um acidente de trabalho, perca um membro que seja essencial ao desempenho do seu trabalho, pode acionar o seguro e a sua casa fica paga.
Quando chegar a altura de contratar o seguro de vida no âmbito do crédito habitação, a maior parte dos bancos irá apresentar-te a opção de cobertura de Morte e IAD – Invalidez Absoluta e Definitiva. Recomendamos que peça para ver as coberturas desta solução e solicite que lhe apresentem também a ITP – Invalidez Total e Permanente.
As diferenças acima assinaladas permitem concluir que o ITP é mais abrangente do que o IAD, pois obriga a um grau de incapacidade menor para poder ser acionado.
Que seguro devo então escolher?
No fundo, a decisão entre IAD ou ITP prender-se-á com dois aspetos:
- O tipo de cobertura que deseja: o IAD obrigada a que o consumidor tenha um grau de invalidez superior ao estabelecido no ITP para poder acionar o seguro (isto significa que com o ITP fica mais protegido);
- O preço que está disposto a pagar: o ITP normalmente é mais caro, porque também é mais abrangente.
Note ainda que é natural que o valor do seguro de vida varie em função da idade dos segurados: os jovens, à partida, pagam menos, pois apresentam menos riscos.
Especialmente quando se está a pensar na segurança da família, o seguro de vida IAD pode não ser o mais adequado, pois mesmo que o segurado tenha uma doença muito grave (como um cancro, por exemplo), basta que se mantenha autónomo e não dependa da assistência de terceiros para já não conseguir acionar o seguro.
Mesmo uma ocorrência que deixe o segurado numa cadeira de rodas pode não ser suficiente para que o seguro lhe pague a casa. Pelo contrário, o ITP cobre esta situação.
Pode sempre fazê-lo, mas tenha em consideração que, se contratou o seguro de vida associado ao banco e este, consequentemente, lhe deu uma bonificação no spread, o mais provável é que perca esse benefício de mudar.
Um crédito à habitação é um encargo financeiro que se assume muitas vezes durante mais do que 20 ou 30 anos. Por via de doença ou acidente, ao longo desse período pode deixar de conseguir ter um emprego. Porém, a prestação mensal do empréstimo tem de continuar a ser paga.
Se o seguro de vida não cobrir este risco, a verdade é que se pode tornar muito complicado pagar a mensalidade sem estar a trabalhar.
Naturalmente, a prestação do crédito ficará mais baixa se contratar IAD em vez de ITP, mas estará menos protegido.
Um seguro de vida é algo que irá pagar durante muitos anos, pelo que acaba por se tornar num encargo financeiro elevado. Aconselhamos que leia com atenção o seu contrato (veja bem todas as letras pequeninas) antes de assinar.
Pondere bem: se lhe acontecer alguma coisa, o segundo titular do empréstimo ou outros membros da família conseguem arcar com o pagamento do crédito habitação?
Por muito que lhe possa parecer um encargo adicional ao empréstimo habitação, não se esqueça de que é a sua família que está a proteger. A diferença no montante pode compensar. Se o banco não o obrigar a contratar ITP, solicite as Condições Gerais para perceber se vale a pena em termos de custo-benefício.