Regulamento dos Serviços Digitais: Consulta relativa a auditorias independentes

Por Rita Serrano, associada sénior de Tecnologias, Media e Telecomunicações (TMT) da CCA Law Firm

O pacote legislativo sobre os serviços e mercados digitais (respectivamente, Digital Services Act ou DSA e Digital Market Act ou DMA) veio revolucionar o funcionamento das plataformas e operadores económicos, que passarão a ter de cumprir várias obrigações adicionais no contexto da economia digital.

Os dois regulamentos europeus (DSA e DMA) entraram em vigor no final de 2022 e, em 2024, terão aplicação directa no nosso ordenamento jurídico ou, por outras palavras, não terão necessidade de transposição para a lei nacional.

Este pacote legislativo tem dois principais objectivos de desafiante conciliação: por um lado, (i) a criação de um espaço digital seguro para os seus utilizadores, mas que, por outro, (ii) promova um ambiente digital transparente, equitativo e inovador para os utilizadores profissionais. E – perguntam – o que são afinal os “serviços” digitais ou o que é isto do “mercado digital”?

Diz respeito a uma grande parte dos serviços em linha (sejam sítios web simples a serviços de infraestruturas da Internet e plataformas em linha) e têm um grande impacto no nosso quotidiano, nas nossas vidas. Tão simples como: são serviços que utilizamos para comunicarmos uns com os outros, aos quais recorremos diariamente para consultas ou trabalho ou através dos quais transaccionamos bens e serviços (do retalho à música e muito mais). Assistimos, pois, à tão badalada era da transformação digital.

O legislador europeu – porque considera que ainda há muitas lacunas por suprir, em particular, quanto à regulação da actividade das grandes plataformas que controlam ecossistemas fundamentais na economia digital -, adoptou o referido pacote legislativo e impôs um conjunto de obrigações a esses operadores económicos digitais.

Em concreto, determinou às plataformas em linha que publicassem o número de utilizadores activos. Posteriormente, a Comissão Europeia adoptou as primeiras “decisões de designação” ao abrigo do DSA, nomeando dezassete plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) e dois motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (VLOSE). De entre as plataformas identificadas, destacamos a Alibaba AliExpress, Amazon Store, Apple AppStore, Booking.com, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, Twitter, Wikipedia, YouTube e Zaland. Os dois motores de busca visados são a Google e o serviço Bing da Microsoft.
Decorre agora um período de quatro meses para as entidades designadas cumprirem os requisitos impostos pelo DSA, com vista à proteção da segurança e privacidade dos seus utilizadores.

No entretanto, mais precisamente no passado dia 5 de Maio, a Comissão Europeia lançou uma consulta ao público sobre um projecto de regras (regulamento delegado) a aplicar às as auditorias independentes que sejam realizadas ao abrigo do DSA.

O projecto de acto em causa estabelece as principais regras que os auditores devem aplicar na selecção das metodologias e procedimentos de auditoria, que inclui modelos de relatório que serão apresentados à Comissão e ao coordenador dos serviços digitais do país onde esteja estabelecido o VLOP ou VLOSE visado(s). A Comissão procura a obtenção de um modelo de relatório que conduza a auditorias claras e independentes sobre a conformidade das práticas dos VLOP e/ou VLOSE com o DSA.

A consulta pública decorre até ao próximo dia 2 de Junho.

De notar, por último, que os primeiros relatórios de auditoria a apresentar pelas entidades identificadas ao abrigo do DSA deverão ser apresentados um ano após a entrada em vigor das obrigações do DSA.

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