ASF pede às seguradoras contenção no aumento dos prémios cobrados às famílias
O contexto de inflação poderá levar as empresas seguradoras a realizarem alguns “ajustamentos tarifários” dos seus produtos para garantirem o equilíbrio do negócio. Contudo, a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões apela a que o sector procure “conter o impacto” que esse eventual aumento dos prémios possa “acarretar para os cidadãos e as famílias, em especial no caso dos seguros obrigatórios.”
Numa nota circular enviada às empresas seguradoras, assinada por Margarida Corrêa de Aguiar, presidente do conselho de administração, e Filipe Aleman Serrano, vice-presidente, a ASF lembra que o País enfrenta hoje os maiores níveis de inflação registados “nas últimas três décadas”, bem como um “aumento das taxas de juro de referência dos bancos centrais para níveis que não se verificavam há mais de uma década”. Neste contexto, as empresas de seguros “poderão vir a proceder a ajustamentos tarifários, no sentido de adaptar os prémios ao crescimento, decorrente da inflação, dos custos com sinistros e das despesas, assegurando assim o necessário equilíbrio técnico do negócio”.
Contudo, o supervisor salienta que “embora seja difícil determinar os efeitos exactos desta conjuntura do ponto de vista socio-económico, esperam-se dificuldades acrescidas, em especial para os cidadãos e famílias com menores níveis de rendimento”. E lembra que “em Portugal, existem seguros cuja contratação é obrigatória, alguns dos quais com expressão muito significativa”.
Nesse sentido, a ASF deixa oito recomendações para que as empresas de seguros consigam mitigar o impacto da conjuntura macroeconómica sobre os tomadores de seguros, segurados e beneficiários:
1. Tendo presente os desafios acrescidos do actual contexto macroeconómico na manutenção de uma adequada situação financeira, de liquidez e de solvência, devem as empresas de seguros avaliar, de acordo com critérios técnicos, a necessidade de realização de ajustamentos tarifários que garantam o equilíbrio técnico de exploração dos diversos segmentos de negócio. Sem prejuízo daquela avaliação, devem procurar conter o impacto que valorizações das componentes meramente comerciais das políticas tarifárias possam acarretar para os cidadãos e as famílias, em especial no caso dos seguros obrigatórios;
2. As empresas de seguros devem zelar pela aplicação estrita do regime que determina que a forma como são concebidos os produtos de seguros e a respectiva estrutura de prémio ou de custos ou suas componentes não induz ou contribui para agravar situações de conflito com os interesses dos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários;
3. Os distribuidores de seguros devem adoptar uma política de vendas associadas que considere devidamente o impacto nos custos e encargos para o tomador do seguro decorrente da contratação de produtos ou subscrição de coberturas que não são essenciais à satisfação das necessidades do cliente;
4. Aquando da celebração de um contrato de seguro, as empresas de seguros devem acautelar que os potenciais clientes são especialmente elucidados dos conceitos de subseguro e de sobresseguro e das respectivas consequências em caso de sinistro;
5. Ainda no âmbito da determinação do capital seguro, as empresas de seguros devem observar criteriosamente as regras legalmente estabelecidas para os casos em que, em condições normais, o capital seguro decresce ao longo da vigência da apólice, reflectindo-se tal redução no prémio cobrado;
6. No âmbito do relacionamento com os seus clientes, devem também ter especial cuidado no esclarecimento das consequências da falta de pagamento dos prémios de seguro, informando os tomadores de seguro, nos produtos em que tal esteja previsto, da possibilidade de adoptar o pagamento fracionado do prémio;
7. Considerando o actual cenário de elevada inflação e de aumento das taxas de juro, que penaliza as condições de obtenção de crédito, devem as empresas de seguros e os distribuidores ter especial cuidado nos modelos de negócio adoptados, evitando aqueles que, sendo rentáveis, não protejam os interesses dos clientes, evitando as situações de conflitos de interesses;
8. No âmbito da regularização de sinistros deve ser observado um especial dever de diligência, com a possível celeridade, embora sem colocar em causa o apuramento exacto da factualidade associada ao sinistro e a avaliação criteriosa dos danos, prevenindo assim situações de fraude.