Novo Regime Geral de Gestão de Resíduos “obriga” empresas a procurar novas soluções

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Em Lisboa, a partir de 1 de janeiro de 2023, as empresas produtoras de resíduos em grande escala terão de contratar prestadores privados para estes serviços, até agora assegurados pela autarquia.

O novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) transfere para as empresas a responsabilidade da recolha e tratamento dos resíduos que produzem, levando-as a procurarem entidades privadas para garantir a gestão dos resíduos, quer sejam office waste ou orgânicos.

Nesse sentido, empresas como a Reisswolf, especialista em consultoria ambiental, pode vir a ser um parceiro nesta questão, uma vez que já tem este serviço implementado em diversas empresas no país e de acordo com as normas da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Sentindo um aumento de consultas e solicitações de diversas organizações como consequência da comunicação desta alteração, José Henrique, Administrador da Reisswolf Portugal, deixa um alerta: «Esta situação pode tornar-se num risco para a sociedade, pois não sendo devidamente tratados, os resíduos têm impacto negativo no ambiente, sobretudo os resíduos orgânicos. Os resíduos não são todos iguais, por isso devem ser geridos de acordo com a sua tipologia, o que implica um tratamento selectivo e um destino diferenciado mediante o tratamento final, sendo depois direccionados para o circuito recomendado pela APA».

Segundo dados da Reisswolf, uma empresa com uma equipa média de 30 colaboradores poderá produzir cerca de 50 toneladas de resíduos por ano, quer sejam o comum office waste (papel, cartão, garrafas e copos de plástico) ou os que requerem gestão e tratamento especializado, como equipamento informático, mobiliário, produtos industriais e orgânicos. «Ao terem de assegurar a recolha dos resíduos que produzem, bem como o seu encaminhamento adequado, as empresas terão de contratar entidades certificadas para o transporte e tratamento no sistema de gestão dos resíduos, o que é uma preocupação adicional para garantir a conformidade com a lei», recorda o mesmo Administrador.

Recorrendo à experiência da Reisswolf nesta matéria, José Henrique enumera alguns dos pressupostos a que as organizações devem estar atentas neste processo de contratação: «Os contentores de transporte deste tipo de resíduos devem seguir requisitos de segurança ambiental, assim como devem ser obrigatoriamente seguidos por uma guia electrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR) para garantir que todo o processo é certificado e cumpre as normas legais».

Especialista na recolha, gestão e tratamento dos resíduos, a Reisswolf recolhe anualmente cerca de 4700 toneladas de resíduos (papel, cartão, plásticos, vidro, orgânico e indiferenciado), apoiando mais de 500 empresas neste processo em Portugal, contribuindo, desta forma, para reduzir a pegada ecológica anual destas entidades.

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